Em relação ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA -, assinale a única opção INCOMPATÍVEL com o previsto na Constituição Federal.
- A)Poderão ser estabelecidas alíquotas diferenciadas do IPVA em função da procedência do veículo, se nacional ou estrangeira.
Errada, porque a CF nao autoriza alquotas do IPVA por procedencia nacional ou estrangeira, mas apenas em funcao do tipo e da utilizacao do veiculo.
- B)O IPVA é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Certa, pois o IPVA e de competencia dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 155, III, da CF.
- C)Poderão ser estabelecidas alíquotas diferenciadas do IPVA em função do tipo e da utilização do veículo.
Certa, porque a Constituicao permite aliquotas diferenciadas do IPVA conforme o tipo e a utilizacao do veiculo.
- D)Pertence aos municípios parte do produto da arrecadação do IPVA relativamente aos veículos automotores licenciados em seus territórios.
Certa, pois os municipios participam com 50% do produto da arrecadacao do IPVA relativo aos veiculos licenciados em seus territorios.
Gabarito: A
O IPVA e um imposto estadual e do Distrito Federal, previsto no art. 155, III, da Constituicao Federal. Ele incide sobre a propriedade de veiculos automotores, e a propria CF ja da duas pistas importantes sobre o tema: a competencia e dos Estados e do DF, e parte da arrecadacao deve ser repartida com os municipios, quando o veiculo e licenciado em seus territorios. A pegadinha da questao esta nas aliquotas. A Constituicao admite alquotas diferenciadas do IPVA em funcao do tipo e da utilizacao do veiculo, mas nao autoriza diferenca pela procedencia, se nacional ou estrangeiro. Em outras palavras: pode olhar para o uso do carro, nao para o passaporte dele. Por isso, a alternativa A e a incompativel com a CF. A vedacao evita tratamento tributario discriminatorio por origem do bem, o que seria estranho ao desenho constitucional do IPVA. O fundamento esta no art. 155, III, e, apos a EC 42/2003, na previsao expressa de diferenciacao apenas pelo tipo e pela utilizacao do veiculo. Ja a participacao dos municipios vem do art. 158, III, da CF: eles ficam com 50% do produto da arrecadacao relativo aos veiculos licenciados em seus territorios. Entao, se voce viu Estado, tipo de veiculo e municipio recebendo parte da receita, pode confiar: isso esta bem alinhado com a Constituicao.