A respeito dos Princípios Tributários Expressos e Implícitos, à luz da Constituição da República de 1988, assinale a opção INCORRETA.
- A)É vedado à União instituir isenções de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Certa: a União não pode instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do DF e dos Municípios, nos termos do art. 151, III, da CF/88.
- B)O princípio da irretroatividade veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Certa: a irretroatividade tributária impede cobrar tributo sobre fato gerador ocorrido antes da vigência da lei que o instituiu ou aumentou, conforme art. 150, III, "a".
- C)É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Certa: Estados, DF e Municípios não podem diferenciar bens e serviços por procedência ou destino, vedação prevista no art. 152 da CF/88.
- D)Pelo princípio da anterioridade, para que os tributos possam ser cobrados a cada exercício, é necessária a prévia autorização na lei orçamentária.
Errada: o princípio da anterioridade não depende de autorização na lei orçamentária; ele exige lei anterior e respeito aos prazos constitucionais de cobrança.
Gabarito: D
A Constituição de 1988 trouxe vários limites ao poder de tributar para evitar surpresas e abusos. Entre os mais cobrados estão a legalidade, a anterioridade, a irretroatividade e as vedações de tratamento discriminatório entre entes federativos. Em prova, a FGV gosta de misturar esses princípios com frases que parecem “de manual”, mas trocando um detalhe decisivo. No caso da anterioridade, o tributo só pode ser cobrado depois de lei válida que o institua ou aumente, respeitando o intervalo constitucional de espera. Em regra, a cobrança depende da anterioridade anual e, em vários casos, também da anterioridade nonagesimal, conforme o art. 150, III, "b" e "c", da CF/88. Isso não tem nada a ver com autorização na lei orçamentária. Por isso, a letra D está incorreta: a Constituição não exige prévia autorização na lei orçamentária para cobrança de tributos a cada exercício. Lei orçamentária prevê despesas e receitas, mas não cria, aumenta ou autoriza tributo por si só. Quem manda aqui é a lei tributária e os limites constitucionais, não o orçamento fazendo charme. As demais alternativas reproduzem comandos constitucionais clássicos: a vedação à União de conceder isenção de tributos estaduais, distritais e municipais está no art. 151, III; a irretroatividade está no art. 150, III, "a"; e a vedação de diferenciação tributária por procedência ou destino está no art. 152 da CF/88.