Três irmãos são donos de um imóvel, em proporções iguais. Em relação ao IPTU, cada irmão
- A)só pode ser cobrado pelo fisco na razão de 33,33% do imposto.
Errada, porque a copropriedade não limita a cobrança do IPTU ao percentual ideal de cada irmão perante o Fisco.
- B)é devedor solidário em relação ao todo do imposto.
Certa, pois os coproprietários respondem solidariamente pelo IPTU, permitindo cobrança do total de qualquer um deles.
- C)é devedor na razão de 33,3% do imposto e responsável subsidiário pelo restante.
Errada, porque não há regra de responsabilidade subsidiária pelo restante nesse caso, mas sim solidariedade passiva.
- D)não pode ser cobrado judicialmente pela parte de outro irmão que tenha recursos para pagá-la.
Errada, porque a existência de patrimônio ou recursos de outro coproprietário não impede a cobrança judicial de qualquer um pelo débito integral.
Gabarito: B
Quando um imóvel tem mais de um dono, o IPTU não é dividido automaticamente em “fatias” para o Fisco. No Direito Tributário, a copropriedade pode gerar responsabilidade solidária, permitindo que a cobrança recaia sobre qualquer um dos proprietários pelo total do débito, e depois eles se acertam entre si. Isso evita que o Município tenha que cobrar “pedaço por pedaço” do imposto. O ponto-chave aqui está no CTN, especialmente no art. 124, que trata da solidariedade, e na lógica do lançamento do IPTU sobre o bem e seus titulares. Na prática, se os três irmãos são donos do imóvel, cada um pode responder pelo todo perante o Fisco, sem prejuízo do direito de regresso entre eles. É aquela situação clássica: para a Fazenda, todos entram no mesmo barco. A jurisprudência do STJ também segue essa linha ao reconhecer que o IPTU pode ser exigido de qualquer coproprietário, justamente por haver solidariedade passiva. Então, não existe essa limitação automática de cobrança apenas na proporção ideal de cada um perante o Município. Por isso, a alternativa correta é a B. O irmão não fica “preso” aos 33,33% na relação com o Fisco, porque a solidariedade permite exigir o total de qualquer um dos devedores, conforme a disciplina do CTN.