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Direito Tributário · FGV · 2013

Questão comentada de Direito Tributário

A União criou um novo imposto não previsto na CRFB mediante lei complementar sobre a propriedade de veículos de duas rodas não motorizados, que adota fato gerador e base de cálculo diferente dos demais discriminados na Constituição. Nessa situação, a União terá feito uso de competência

Gabarito: B

A União não pode sair criando imposto novo de qualquer jeito: a regra é que os impostos da União já estão, em grande parte, previstos na Constituição. Mas existe uma porta de escape importante: a competência residual. Pelo art. 154, I, da CRFB, a União pode instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos na Constituição, desde que sejam não cumulativos e tenham fato gerador e base de cálculo diferentes dos demais tributos discriminados no texto constitucional. É exatamente isso que a questão descreve: um imposto novo, criado por lei complementar, fora do rol constitucional, com fato gerador e base de cálculo próprios. Quando aparecem esses elementos, a banca quer que você pense em competência residual, e não em uma competência comum, que é outra coisa, ligada à repartição de atribuições administrativas e tributárias em certas situações. A pegadinha está em notar que a Constituição autoriza esse tipo de criação de forma excepcional, mas impõe limites. A União não pode repetir a mesma materialidade de um imposto já existente nem copiar a mesma base de cálculo. A ideia é evitar sobreposição e manter a separação entre os tributos já previstos e os novos impostos criados por essa via. Então, o gabarito é a letra B, porque a União utilizou a competência residual para instituir um novo imposto não previsto na CRFB, exatamente nos termos do art. 154, I, da Constituição.

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