A União criou um novo imposto não previsto na CRFB mediante lei complementar sobre a propriedade de veículos de duas rodas não motorizados, que adota fato gerador e base de cálculo diferente dos demais discriminados na Constituição. Nessa situação, a União terá feito uso de competência
- A)comum.
Errada, porque competência comum não é a técnica constitucional usada para criar imposto novo não previsto na Constituição.
- B)residual.
Certa, pois a União pode instituir imposto novo por competência residual, via lei complementar, com fato gerador e base de cálculo distintos dos demais impostos constitucionais.
- C)cumulativa.
Errada, porque competência cumulativa não é a categoria aplicável à criação de imposto novo pela União nesse contexto.
- D)extraordinária.
Errada, porque competência extraordinária se refere a situações excepcionais, como guerra externa ou sua iminência, e não a esse caso de imposto residual.
Gabarito: B
A União não pode sair criando imposto novo de qualquer jeito: a regra é que os impostos da União já estão, em grande parte, previstos na Constituição. Mas existe uma porta de escape importante: a competência residual. Pelo art. 154, I, da CRFB, a União pode instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos na Constituição, desde que sejam não cumulativos e tenham fato gerador e base de cálculo diferentes dos demais tributos discriminados no texto constitucional. É exatamente isso que a questão descreve: um imposto novo, criado por lei complementar, fora do rol constitucional, com fato gerador e base de cálculo próprios. Quando aparecem esses elementos, a banca quer que você pense em competência residual, e não em uma competência comum, que é outra coisa, ligada à repartição de atribuições administrativas e tributárias em certas situações. A pegadinha está em notar que a Constituição autoriza esse tipo de criação de forma excepcional, mas impõe limites. A União não pode repetir a mesma materialidade de um imposto já existente nem copiar a mesma base de cálculo. A ideia é evitar sobreposição e manter a separação entre os tributos já previstos e os novos impostos criados por essa via. Então, o gabarito é a letra B, porque a União utilizou a competência residual para instituir um novo imposto não previsto na CRFB, exatamente nos termos do art. 154, I, da Constituição.