Determinada entidade de formação profissional, integrante dos chamados Serviços Sociais Autônomos (também conhecidos como “Sistema S”), foi, recentemente, questionada sobre a realização de uma compra sem prévia licitação. Assinale a alternativa que indica a razão do questionamento.
- A)Tais entidades, vinculadas aos chamados serviços sociais autônomos, integram a Administração Pública.
Errada, porque os Serviços Sociais Autônomos não integram a Administração Pública, embora sofram controle e estejam sujeitos a regras próprias de atuação.
- B)Tais entidades, apesar de não integrarem a Administração Pública, são dotadas de personalidade jurídica de direito público.
Errada, porque essas entidades têm personalidade jurídica de direito privado, não de direito público.
- C)Tais entidades desempenham, por concessão, serviço público de interesse coletivo.
Errada, porque elas não prestam serviço público por concessão; sua atuação é privada, de cooperação com o Estado.
- D)Tais entidades são custeadas, em parte, com contribuições compulsórias cobradas sobre a folha de salários.
Certa, porque o Sistema S é custeado em parte por contribuições compulsórias sobre a folha de salários, o que justifica maior controle no uso dos recursos.
Gabarito: D
Os chamados Serviços Sociais Autônomos, como as entidades do Sistema S, são pessoas jurídicas de direito privado, criadas para atuar em cooperação com o Estado, mas sem integrar a Administração Pública direta ou indireta. Por isso, a lógica de licitação não é exatamente a mesma aplicada a órgãos públicos comuns: elas não se submetem, em regra, ao regime integral da Lei de Licitações, embora devam observar seus regulamentos próprios e os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. O ponto da questão é outro: essas entidades são financiadas, em grande parte, por contribuições parafiscais compulsórias, cobradas sobre a folha de salários. Em outras palavras, apesar de não serem o Estado, administram recursos de natureza pública, o que exige maior cuidado e controle na sua aplicação. Esse é o fundamento do questionamento sobre a compra sem prévia licitação. A doutrina e a jurisprudência do STF e do TCU tratam esses entes como integrantes do chamado terceiro setor, com regime jurídico híbrido. Não são Administração Pública, mas também não funcionam como uma empresa privada qualquer quando usam verbas arrecadadas compulsoriamente. Por isso, a ideia de controle aparece com força aqui. Assim, o gabarito é a letra D, porque a razão da cobrança é justamente o financiamento por contribuições compulsórias sobre a folha de salários, e não a inserção dessas entidades na Administração ou a natureza pública de sua personalidade jurídica.