Pedro adquire imóvel de João, que o alugava anteriormente a uma sociedade empresária. Sobre esse imóvel estavam pendentes de pagamento os seguintes tributos: o IPTU, a Contribuição de Melhoria, a Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo e a Taxa de Inspeção Sanitária devida pelo exercício do poder de polícia, em função da atividade ali desenvolvida. Com relação à responsabilidade tributária, assinale a afirmativa correta.
- A)Pedro só se torna responsável tributário do IPTU, da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo e da Contribuição de Melhoria, permanecendo João como sujeito passivo da Taxa de Inspeção Sanitária.
Correta, porque Pedro assume os débitos vinculados ao imóvel (IPTU, contribuição de melhoria e taxa de lixo), mas não a taxa de inspeção sanitária, que decorre da atividade exercida no local.
- B)Pedro só se torna responsável tributário do IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo, permanecendo João como sujeito passivo da Taxa de Inspeção Sanitária e da Contribuição de Melhoria.
Errada, porque a contribuição de melhoria também se sub-roga ao adquirente quando vinculada ao imóvel, não ficando com João.
- C)Pedro é o responsável tributário de todos os tributos, devido à sucessão imobiliária.
Errada, porque a sucessão imobiliária não transfere automaticamente tributos ligados à atividade desenvolvida no imóvel, como a taxa de inspeção sanitária.
- D)João continua sendo o sujeito passivo de todos os tributos, muito embora o imóvel tenha sido adquirido por Pedro.
Errada, porque a aquisição do imóvel pode deslocar a პასუხისმგabilidade de tributos vinculados ao bem para o adquirente, nos termos do art. 130 do CTN.
Gabarito: A
Aqui a chave é lembrar do art. 130 do CTN. Quando alguém adquire um imóvel, os créditos tributários ligados diretamente ao bem podem “grudar” no adquirente, por sub-rogação. Isso vale para os impostos cujo fato gerador seja a propriedade, como o IPTU, para as taxas de serviços referentes ao imóvel, como a taxa de coleta de lixo, e também para a contribuição de melhoria. Então Pedro, ao comprar o imóvel de João, passa a responder pelos débitos pendentes dessas três espécies: IPTU, contribuição de melhoria e taxa de coleta domiciliar de lixo. O raciocínio é bem típico de prova: o crédito acompanha o imóvel, porque a lei quer proteger a arrecadação e evitar que o bem seja transferido “limpo” de débitos vinculados a ele. Já a taxa de inspeção sanitária muda de figura. Ela foi cobrada pelo exercício do poder de polícia em razão da atividade desenvolvida no local, isto é, não é uma exação referente ao imóvel em si, mas à atuação estatal sobre a atividade econômica ali exercida. Por isso, não entra na sub-rogação do art. 130 do CTN e continua com o sujeito passivo original. Em resumo: na sucessão imobiliária, nem tudo passa para o comprador. Passam os tributos ligados ao imóvel; não passam, automaticamente, os tributos ligados à atividade exercida no imóvel. É exatamente por isso que a alternativa A está correta.