Em procedimento de fiscalização, a Secretaria da Receita Federal do Brasil identificou lucro não declarado por três sociedades empresárias, que o obtiveram em conluio, fruto do tráfico de entorpecentes. Sobre a hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.
- A)O imposto sobre a renda é devido face ao princípio da interpretação objetiva do fato gerador, também conhecido como o princípio do pecunia non olet.
Correta, porque a renda ilícita também é tributável quando há acréscimo patrimonial, em aplicação do art. 43 do CTN e do princípio do pecunia non olet.
- B)Não caberá tributação e, sim, confisco da respectiva renda.
Errada, porque a Constituição veda o confisco, mas isso não elimina a incidência do imposto sobre a renda ilícita.
- C)Não caberá tributo, uma vez que tributo não é sanção de ato ilícito.
Errada, porque o art. 118 do CTN afasta a irrelevância da licitude do ato para definir a incidência tributária.
- D)Caberá aplicação de multa fiscal pela não declaração de lucro, ficando afastada a incidência do tributo, sem prejuízo da punição na esfera penal.
Errada, porque a multa fiscal pode coexistir com o tributo devido, e não serve para afastar a incidência do imposto sobre o lucro omitido.
Gabarito: A
A ideia central aqui é a velha máxima do Direito Tributário: o tributo olha para o fato acontecido, e não para a moralidade do negócio. Por isso, mesmo que a renda tenha vindo de atividade ilícita, como o tráfico de entorpecentes, ela continua sendo renda para fins de imposto de renda. Em linguagem clássica, é o princípio do pecunia non olet: dinheiro não tem cheiro, e o Fisco não faz cara feia para a origem do numerário quando há acréscimo patrimonial tributável. A lógica está ligada à interpretação objetiva do fato gerador e à vedação de transformar o tributo em prêmio para quem enriqueceu ilicitamente. O STF e a doutrina majoritária admitem a tributação de renda obtida com ilicitude, porque o fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, nos termos do art. 43 do CTN. Se houve acréscimo patrimonial, nasce a incidência tributária, ainda que a origem seja criminosa. O ilícito pode gerar consequências penais e administrativas, mas não elimina, por si só, a obrigação tributária. A alternativa correta é a que traduz exatamente essa lógica: o imposto sobre a renda é devido em razão da interpretação objetiva do fato gerador, também conhecida como pecunia non olet. Em resumo: o Direito Penal pune o crime; o Direito Tributário cobra a riqueza revelada. Cada um no seu quadrado. Já as demais alternativas misturam conceitos. Tributo não se confunde com confisco, e a vedação ao confisco do art. 150, IV, da Constituição não impede a cobrança. Também é errado dizer que, por ser ato ilícito, não cabe tributo, porque o CTN distingue o fato gerador do caráter lícito ou ilícito da atividade. E multa fiscal não substitui o imposto devido, mas pode ser aplicada cumulativamente, conforme a infração tributária apurada.