Assinale a alternativa que indica os impostos cujas alíquotas podem ser majoradas por ato do Poder Executivo, observados os parâmetros legais.
- A)Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Errada, porque o IR não está entre os impostos cuja alíquota pode ser alterada por ato do Poder Executivo na forma do art. 153, §1º, da CF.
- B)Imposto sobre a Importação (II), Imposto sobre a Exportação (IE) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
Errada, porque o IGF depende de lei complementar para existir e não pode ter alíquota majorada por ato do Executivo.
- C)Imposto de Renda (IR) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
Errada, porque o IR e o IGF não entram na autorização constitucional de alteração de alíquotas pelo Executivo, e o ITR também não está nessa regra.
- D)Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre a Importação (II).
Certa, porque II, IPI e IOF estão entre os impostos cuja alíquota pode ser majorada pelo Poder Executivo, nos termos do art. 153, §1º, da Constituição.
Gabarito: D
A regra geral no Direito Tributário é simples: alíquota de imposto só muda por lei, porque vale a legalidade tributária. Mas a Constituição cria algumas exceções bem conhecidas, permitindo que o Poder Executivo altere alíquotas, dentro dos limites legais e das condições fixadas em lei, para impostos com função mais regulatória do que arrecadatória. O fundamento está no art. 153, §1º, da Constituição Federal, que autoriza o Executivo a alterar as alíquotas do Imposto de Importação (II), do Imposto de Exportação (IE), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). É aquela ideia de deixar o governo reagir rápido a mercado externo, indústria e crédito, sem esperar o ritmo mais lento do processo legislativo. Por isso, a alternativa D está correta: reúne exatamente os três impostos clássicos que podem ter alíquotas majoradas por ato do Poder Executivo, observados os parâmetros legais. Se a banca fala em "majorar por ato do Executivo", pense logo nessas hipóteses constitucionais de extrafiscalidade. Cuidado para não confundir com IR, ITR ou IGF. Esses não entram nessa autorização constitucional específica. Em prova, a FGV adora misturar imposto "famoso" com exceção "parecida" para ver se você cai no papo do desconto automático.