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Direito Tributário · FGV · 2013

Questão comentada de Direito Tributário

Assinale a alternativa que indica os impostos cujas alíquotas podem ser majoradas por ato do Poder Executivo, observados os parâmetros legais.

Gabarito: D

A regra geral no Direito Tributário é simples: alíquota de imposto só muda por lei, porque vale a legalidade tributária. Mas a Constituição cria algumas exceções bem conhecidas, permitindo que o Poder Executivo altere alíquotas, dentro dos limites legais e das condições fixadas em lei, para impostos com função mais regulatória do que arrecadatória. O fundamento está no art. 153, §1º, da Constituição Federal, que autoriza o Executivo a alterar as alíquotas do Imposto de Importação (II), do Imposto de Exportação (IE), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). É aquela ideia de deixar o governo reagir rápido a mercado externo, indústria e crédito, sem esperar o ritmo mais lento do processo legislativo. Por isso, a alternativa D está correta: reúne exatamente os três impostos clássicos que podem ter alíquotas majoradas por ato do Poder Executivo, observados os parâmetros legais. Se a banca fala em "majorar por ato do Executivo", pense logo nessas hipóteses constitucionais de extrafiscalidade. Cuidado para não confundir com IR, ITR ou IGF. Esses não entram nessa autorização constitucional específica. Em prova, a FGV adora misturar imposto "famoso" com exceção "parecida" para ver se você cai no papo do desconto automático.

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