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Direito Tributário · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Tributário

Determinada pessoa física adquire de outra um estabelecimento comercial e segue na exploração de suas atividades, cessando ao vendedor toda a atividade empresarial. Nesse caso, em relação aos tributos devidos pelo estabelecimento comercial até a data da aquisição do referido negócio jurídico, o novo adquirente responde

Gabarito: C

Aqui a ideia é a sucessão tributária no trespasse, isto é, quando alguém compra um estabelecimento empresarial e continua a exploração da atividade. O CTN trata isso no art. 133: quem adquire o estabelecimento e segue a atividade responde pelos tributos relativos ao fundo de comércio adquirido, devidos até a data da aquisição. Se o vendedor para de vez com a atividade, a responsabilidade do adquirente é integral, sem divisão pela metade e sem falar em simples solidariedade como regra geral. Perceba o detalhe que a banca adora: o enunciado diz que a pessoa física comprou o estabelecimento e o vendedor cessou toda a atividade empresarial. Nessa hipótese, a lei transfere a responsabilidade para o adquirente pelos tributos anteriores à aquisição. Não é uma responsabilidade subsidiária, porque o CTN não exige primeiro tentar cobrar do antigo dono. Também não é solidariedade, porque aqui a lei criou uma responsabilidade de sucessor, com disciplina própria. Em resumo: comprou o estabelecimento, continuou a exploração e o antigo titular encerrou as atividades? Então o novo titular responde pela totalidade dos tributos anteriores ao negócio. É aquele clássico da FGV: troca um pezinho da hipótese legal e tenta fazer você cair em solidariedade ou subsidiariedade, mas o caminho certo está no art. 133 do CTN.

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