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Direito Tributário · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Tributário

A empresa ABC ingressou com medida judicial destinada a questionar a incidência da contribuição social sobre o lucro. Em sede de exame liminar, o juiz concedeu a medida liminar para que a empresa não recolhesse a contribuição. Durante a vigência da medida judicial, a Receita Federal iniciou procedimento de fiscalização visando à cobrança da contribuição social sobre o lucro não recolhida naquele período. Com base no relatado acima, assinale a alternativa correta.

Gabarito: B

Quando a empresa consegue uma liminar para não recolher o tributo, isso suspende a exigibilidade do crédito tributário. Em português claro: o Fisco fica impedido de cobrar naquele momento, mas o crédito não desaparece por mágica. A obrigação continua existindo, só fica “congelada” enquanto durar a decisão judicial. Isso decorre do art. 151 do CTN, especialmente no caso de liminar ou tutela antecipada. E aqui entra o ponto clássico de prova: suspensão da exigibilidade não impede o lançamento. A Receita pode, sim, lavrar auto de infração e constituir o crédito tributário para evitar a decadência. Se ela esperasse demais, poderia perder o prazo para lançar. Por isso, o lançamento é feito, mas o crédito fica com exigibilidade suspensa enquanto a liminar estiver valendo. Então o gabarito é a letra B porque ela traduz exatamente essa lógica: pode haver auto de infração, mas sem cobrança imediata, já que a exigibilidade está suspensa. Esse é um daqueles casos em que o Fisco “marca o ponto” para não perder o prazo, mas não pode partir para a cobrança coercitiva enquanto a ordem judicial estiver protegendo o contribuinte. Resumo de prova: liminar suspende a cobrança, não a constituição do crédito. Se a banca misturar lançamento, exigibilidade e decadência, pense nessa tríade.

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