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Direito Tributário · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Tributário

A expiração do prazo legal para lançamento de um tributo, sem que a autoridade administrativa fiscal competente o tenha constituído, caracteriza hipótese de

Gabarito: C

Quando a lei dá um prazo para a Fazenda Pública lançar o tributo e esse prazo passa sem que o lançamento seja feito, a consequência não é prescrição, e sim decadência. Aqui o ponto central é simples: ainda nem houve a constituição do crédito tributário, então o que morreu foi o direito de lançar. Em matéria tributária, o lançamento é o ato administrativo que constitui o crédito, nos termos do art. 142 do CTN. A decadência atinge justamente essa possibilidade de a Administração formalizar o tributo dentro do prazo legal. Em regra, a contagem varia conforme o tipo de lançamento, e os arts. 150, §4º, e 173, I, do CTN são os dispositivos mais cobrados nessa história. Se a autoridade ficou parada até o prazo acabar, o sistema jurídico não a deixa “acordar atrasada” depois. Já a prescrição é outra novela: ela aparece depois que o crédito tributário já foi constituído e se refere ao prazo para a cobrança judicial. Ou seja, primeiro o Fisco lança, depois pode cobrar; se não lança a tempo, fala-se em decadência. Se lança e não cobra a tempo, fala-se em prescrição. Por isso o gabarito é C. A expiração do prazo legal para lançamento, sem constituição do tributo pela autoridade competente, caracteriza decadência, e não remissão, transação ou prescrição.

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