A expiração do prazo legal para lançamento de um tributo, sem que a autoridade administrativa fiscal competente o tenha constituído, caracteriza hipótese de
- A)remissão.
Remissão é perdão do crédito tributário já existente, prevista no art. 172 do CTN, e não tem relação com a perda do prazo para lançar.
- B)prescrição.
Prescrição ocorre depois da constituição do crédito tributário, quando o Fisco perde o prazo para cobrar judicialmente, não para lançar.
- C)decadência.
Correta: o prazo para lançamento acabou sem constituição do crédito, o que caracteriza decadência nos arts. 150, §4º, e 173, I, do CTN.
- D)transação.
Transação é acordo entre Fisco e contribuinte para extinguir o crédito tributário, nos termos do art. 171 do CTN, e não o fim do prazo de lançamento.
Gabarito: C
Quando a lei dá um prazo para a Fazenda Pública lançar o tributo e esse prazo passa sem que o lançamento seja feito, a consequência não é prescrição, e sim decadência. Aqui o ponto central é simples: ainda nem houve a constituição do crédito tributário, então o que morreu foi o direito de lançar. Em matéria tributária, o lançamento é o ato administrativo que constitui o crédito, nos termos do art. 142 do CTN. A decadência atinge justamente essa possibilidade de a Administração formalizar o tributo dentro do prazo legal. Em regra, a contagem varia conforme o tipo de lançamento, e os arts. 150, §4º, e 173, I, do CTN são os dispositivos mais cobrados nessa história. Se a autoridade ficou parada até o prazo acabar, o sistema jurídico não a deixa “acordar atrasada” depois. Já a prescrição é outra novela: ela aparece depois que o crédito tributário já foi constituído e se refere ao prazo para a cobrança judicial. Ou seja, primeiro o Fisco lança, depois pode cobrar; se não lança a tempo, fala-se em decadência. Se lança e não cobra a tempo, fala-se em prescrição. Por isso o gabarito é C. A expiração do prazo legal para lançamento, sem constituição do tributo pela autoridade competente, caracteriza decadência, e não remissão, transação ou prescrição.