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Direito Tributário · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Tributário

Acerca do Imposto sobre Produtos Industrializados, de competência da União, assinale a afirmativa que contempla duas de suas características.

Gabarito: A

O IPI, imposto federal previsto no art. 153, IV, da Constituição, é um tributo bem cobrado em prova porque mistura várias características ao mesmo tempo. Ele é um imposto ordinário, ou seja, integra o sistema tributário comum da União, e também é seletivo, conforme o art. 153, § 3º, I, da CF: em regra, a alíquota varia conforme a essencialidade do produto. A lógica é simples: produto mais supérfluo pode ser mais tributado, e produto mais essencial tende a sofrer carga menor. Além disso, o IPI é classificado pela doutrina majoritária como imposto indireto, porque o ônus econômico costuma ser repassado ao consumidor final no preço da mercadoria. Não é o tipo de tributo que fica “preso” ao bolso de quem recolhe na origem. Isso ajuda a entender por que as bancas adoram misturar os conceitos de direto e indireto. A alternativa A está correta porque reúne exatamente duas características verdadeiras do IPI: ele é ordinário e seletivo. A seletividade é expressa na Constituição, e a ideia de imposto ordinário decorre de sua inclusão entre os impostos típicos da União, sem depender de situação excepcional. Na hora da prova, pense no IPI como o imposto do produto industrializado que aparece com a etiqueta de seletividade. Se a banca falar em lançamento por declaração, monofasia ou imposto direto, acenda o alerta, porque aí costuma ter pegadinha.

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