As taxas são os tributos que têm por hipótese de incidência uma atuação estatal. Assinale a alternativa que corretamente delimite tal atuação, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da legislação tributária.
- A)Os serviços públicos universais (uti universi) podem ser custeados por meio de taxas, já que alcançam a coletividade considerada como um todo, o mesmo não podendo se dizer a respeito dos atos de polícia.
Errada, porque serviços uti universi são gerais e indivisíveis, logo não podem ser custeados por taxa, e os atos de polícia podem sim ser remunerados por taxa.
- B)Tanto os serviços públicos uti universi como os uti singuli, também chamados singulares, na medida em que são mensuráveis e divisíveis, podem ser custeados por meio de taxas, juntamente com os atos de polícia.
Errada, porque serviços uti universi não são específicos nem divisíveis, então não geram taxa, ainda que os uti singuli e os atos de polícia possam gerar.
- C)Somente os serviços públicos específicos, por serem de utilização individual e mensurável, podem ser custeados mediante taxas de serviço, ocorrendo o mesmo com os atos de polícia, que devem ser específicos e divisíveis para serem custeados mediante taxas de polícia.
Certa, porque somente serviços públicos específicos e divisíveis podem ser remunerados por taxa, o mesmo ocorrendo com os atos de polícia, nos termos do art. 145, II, da CF e do art. 77 do CTN.
- D)A atuação estatal suscetível de ser custeada mediante taxa é aquela que se refere indiretamente ao contribuinte, tal como uma obra pública que causa valorização imobiliária, aumentando o valor de mercado dos imóveis localizados em suas imediações.
Errada, porque valorização imobiliária decorrente de obra pública é hipótese de contribuição de melhoria, não de taxa.
Gabarito: C
Taxa é tributo vinculado a uma atuação estatal específica e divisível. Na Constituição, isso aparece no art. 145, II, e no CTN, art. 77: a taxa pode nascer do exercício do poder de polícia ou da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição. A palavra-chave aqui é essa dupla: específico e divisível. Se o serviço é geral, difuso, para toda a coletividade, ele é uti universi e não pode ser financiado por taxa. É por isso que iluminação pública, limpeza urbana geral e outras prestações genéricas não entram nessa conta como taxa. Esses serviços atingem a comunidade como um todo, sem dar para separar quanto cada pessoa consumiu. A doutrina e a jurisprudência do STF seguem essa linha com bastante firmeza. No caso da questão, a alternativa C está correta porque indica exatamente os dois casos admitidos pelo sistema: serviços públicos específicos e divisíveis, e atos de polícia, que também podem ser remunerados por taxa. A taxa de polícia decorre da atividade fiscalizatória e regulatória do Estado, também vinculada ao contribuinte. Já a ideia central para não errar é simples: taxa não é para atuação estatal genérica, indireta ou difusa. Se você enxergar benefício coletivo amplo, pense em imposto ou outra forma de custeio, mas não em taxa.