Fulano de Araújo, proprietário de um único imóvel em que reside com sua esposa, no Município do Rio de Janeiro, é réu em ação de execução fiscal promovida pela Fazenda Pública Municipal por falta de pagamento do IPTU. Tendo em vista as disposições gerais contidas no Código Tributário Nacional acerca do crédito tributário, assinale a alternativa correta.
- A)O imóvel residencial próprio do casal é impenhorável, não devendo responder por qualquer tipo de dívida.
Errada, porque o imóvel residencial do casal não é impenhorável contra toda e qualquer dívida, já que a própria lei e a jurisprudência admitem exceções, inclusive para IPTU.
- B)Os bens e rendas do sujeito passivo respondem pelo pagamento de todo crédito de natureza tributária, sem comportar exceções.
Errada, porque a responsabilidade patrimonial do CTN não é absoluta: há limites e exceções legais, então não se pode dizer que todo crédito tributário sempre alcança qualquer bem sem restrições.
- C)Bens gravados por ônus real ou por cláusulas de inalienabilidade não podem ser alcançados para saldar dívidas tributárias.
Errada, porque bens gravados com ônus real ou cláusulas de inalienabilidade podem, em certas hipóteses, ser alcançados pela execução tributária, observadas as regras legais aplicáveis.
- D)A impenhorabilidade do bem de família não é oponível em face da cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano.
Certa, pois a impenhorabilidade do bem de família não é oponível à cobrança de IPTU, entendimento consolidado na jurisprudência e compatível com a lógica do CTN.
Gabarito: D
No crédito tributário, a regra geral é simples: a Fazenda quer receber, e o patrimônio do devedor pode responder pela dívida. O próprio CTN, no art. 184, diz que os bens e rendas do sujeito passivo respondem pelo pagamento do crédito tributário, com as ressalvas legais. Ou seja, existe responsabilidade patrimonial, mas não é um cheque em branco sem exceções nem um escudo absoluto para tudo. A pegadinha aqui está no bem de família. Em matéria comum, ele costuma ser impenhorável, mas essa proteção não vale para impedir a cobrança de tributo que recai sobre o próprio imóvel. Quando a dívida é de IPTU, o entendimento consolidado é que a impenhorabilidade não pode ser oposta à Fazenda Pública, porque o débito nasce justamente do imóvel e acompanha a lógica da tributação sobre a propriedade. Por isso, a alternativa correta é a D. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse ponto: o bem de família pode ser atingido para satisfazer crédito de IPTU. Em linguagem de prova, é o famoso caso em que o imóvel residencial da família não vira fortaleza inviolável contra a cobrança do imposto que ele mesmo gerou. Então, guarde a ideia central: a proteção do bem de família existe, mas não funciona como blindagem absoluta contra todo e qualquer débito tributário, especialmente quando se trata do IPTU cobrado sobre o próprio imóvel.