O imposto cuja alíquota é invariável e se aplica sobre base de cálculo variável, é classificado como
- A)progressivo.
Errada, porque o imposto progressivo é aquele em que a alíquota aumenta conforme aumenta a base de cálculo.
- B)proporcional.
Certa, pois no imposto proporcional a alíquota permanece fixa e incide sobre uma base de cálculo que varia.
- C)indireto.
Errada, porque imposto indireto se relaciona à repercussão econômica do tributo, não à combinação entre alíquota e base de cálculo.
- D)pessoal.
Errada, pois imposto pessoal considera características do contribuinte, e não apenas a relação matemática entre base e alíquota.
Gabarito: B
Aqui a chave está em separar duas ideias: alíquota e base de cálculo. Quando a alíquota é fixa, isto é, não muda, e a base de cálculo é que varia conforme o caso, estamos diante de um imposto proporcional. O nome vem justamente da relação constante entre a alíquota e o valor tributado: muda a base, mas a porcentagem aplicada continua igual. Exemplo simples: se a alíquota é 10% e a base de cálculo é R$ 1.000, o imposto será R$ 100; se a base sobe para R$ 5.000, o imposto sobe para R$ 500, mas a alíquota continua em 10%. Perceba que o aumento da carga ocorre porque a base aumentou, não porque a porcentagem mudou. Isso diferencia o imposto proporcional do progressivo, em que a alíquota cresce conforme a base aumenta. Também não é imposto pessoal, porque aqui o foco não é a condição subjetiva do contribuinte, e sim a operação matemática entre base e alíquota. A doutrina tributária usa exatamente essa classificação clássica para identificar o tributo proporcional. Por isso o gabarito é a letra B: imposto proporcional é aquele com alíquota invariável aplicada sobre base de cálculo variável. É a ideia mais “reta” da tributação: a porcentagem não faz curvas, quem muda é o valor sobre o qual ela incide.