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Direito Tributário · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Tributário

O imposto cuja alíquota é invariável e se aplica sobre base de cálculo variável, é classificado como

Gabarito: B

Aqui a chave está em separar duas ideias: alíquota e base de cálculo. Quando a alíquota é fixa, isto é, não muda, e a base de cálculo é que varia conforme o caso, estamos diante de um imposto proporcional. O nome vem justamente da relação constante entre a alíquota e o valor tributado: muda a base, mas a porcentagem aplicada continua igual. Exemplo simples: se a alíquota é 10% e a base de cálculo é R$ 1.000, o imposto será R$ 100; se a base sobe para R$ 5.000, o imposto sobe para R$ 500, mas a alíquota continua em 10%. Perceba que o aumento da carga ocorre porque a base aumentou, não porque a porcentagem mudou. Isso diferencia o imposto proporcional do progressivo, em que a alíquota cresce conforme a base aumenta. Também não é imposto pessoal, porque aqui o foco não é a condição subjetiva do contribuinte, e sim a operação matemática entre base e alíquota. A doutrina tributária usa exatamente essa classificação clássica para identificar o tributo proporcional. Por isso o gabarito é a letra B: imposto proporcional é aquele com alíquota invariável aplicada sobre base de cálculo variável. É a ideia mais “reta” da tributação: a porcentagem não faz curvas, quem muda é o valor sobre o qual ela incide.

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