A Lei X, promulgada em 20 de outubro de 2008, determinou a majoração do ISS. Já a Lei Y, promulgada em 16 de novembro de 2009, reduziu o ICMS de serviços de telecomunicação. Por fim, o Decreto Z, de 8 de dezembro de 2007, elevou o IOF para compras no exterior. Diante dessas hipóteses, é correto afirmar que
- A)o ISS poderá ser cobrado somente quando decorridos 90 dias da publicação da Lei X, ao passo que os novos valores do ICMS e do IOF poderão ser cobrados a partir da publicação dos diplomas legais que os implementaram.
Correta: o aumento do ISS deve respeitar a anterioridade nonagesimal, enquanto a redução do ICMS e a majoração do IOF podem ser aplicadas desde a publicação dos atos.
- B)todos os impostos mencionados no enunciado somente poderão ser cobrados no exercício financeiro seguinte à publicação do diploma legal que os alterou por força do princípio da anterioridade.
Errada: nem todos os tributos dependem de espera até o exercício seguinte, e o IOF é expressamente excepcionado da anterioridade anual.
- C)na hipótese do enunciado, tanto o ISS como o ICMS estão sujeitos ao princípio da anterioridade nonagesimal, considerada garantia individual do contribuinte cuja violação causa o vício da inconstitucionalidade.
Errada: o ISS, quando majorado, realmente se submete à anterioridade nonagesimal, mas o ICMS reduzido não envolve vedação de cobrança por aumento de carga tributária como a alternativa sugere.
- D)o IOF, imposto de cunho nitidamente extrafiscal, em relação ao princípio da anterioridade, está sujeito apenas à anterioridade nonagesimal, o que significa que bastam 90 dias da publicação do decreto que alterou sua alíquota para que possa ser cobrado.
Errada: o IOF não fica sujeito apenas à anterioridade nonagesimal; pela Constituição, ele é afastado tanto da anual quanto da nonagesimal.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é a anterioridade tributária, que tem duas versões: a anual e a nonagesimal (os famosos 90 dias). Em regra, quando a lei aumenta ou cria tributo, o Fisco precisa respeitar as duas, como manda o art. 150, III, b e c, da Constituição. Ou seja, não basta esperar o ano virar: também tem que passar 90 dias da publicação da norma. No caso do ISS da Lei X, houve majoração. Então ele só pode ser cobrado depois de cumpridos os 90 dias da publicação, e, além disso, em regra, também dentro do exercício seguinte. Como a questão já destaca apenas o marco de 90 dias, ela está apontando corretamente para a exigência mínima aplicável ao aumento do ISS. Já o ICMS da Lei Y foi reduzido. Redução de tributo não sofre a trava da anterioridade como se fosse aumento, então a nova carga pode ser aplicada imediatamente, se a lei assim dispuser. E o IOF do Decreto Z é um clássico tributo extrafiscal: a Constituição permite que suas alíquotas sejam alteradas por ato do Executivo, e o art. 150, §1º, afasta o IOF da anterioridade anual e da nonagesimal. Resultado: o novo IOF pode valer desde a publicação do decreto. Por isso, a alternativa A é a correta: ISS só depois de 90 dias; ICMS reduzido e IOF elevado podem ser exigidos desde a publicação dos atos que os modificaram. Em prova, vale decorar esse trio: ISS e ICMS entram no regime geral, IOF costuma escapar da regra geral.