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Direito Tributário · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Tributário

A competência tributária não se confunde com a capacidade tributária ativa. Aquela se traduz na aptidão para instituir tributos, enquanto esta é o exercício da competência, ou seja, a aptidão para cobrar tributos. Nesse sentido, é correto afirmar que

Gabarito: D

Competência tributária é o poder constitucional de criar tributos. Já capacidade tributária ativa é outra história: é a aptidão para fiscalizar, arrecadar e cobrar. Em regra, cada ente só pode instituir os tributos que a Constituição lhe entregou, e isso ajuda a manter o pacto federativo em ordem, sem um ente invadir o quintal do outro. No caso da questão, o ponto central está nos Territórios Federais. O art. 147 da Constituição diz que, nos Territórios, a União pode instituir os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, também os impostos municipais. Ou seja, como o Território não tem autonomia político-tributária plena como os Estados e Municípios, a Constituição concentra essa competência na União. Por isso o gabarito é a letra D. A banca quis testar uma regra bem específica e fácil de confundir com a lógica geral de repartição de competências. Aqui não se trata de capacidade tributária ativa, mas de competência tributária mesmo, e a Constituição faz essa redistribuição expressa para os Territórios. Guarde também os dois “detalhes FGV”: a contribuição para iluminação pública não é imposto, e a instituição de novo imposto pela União fora do rol constitucional exige lei complementar, não lei ordinária. Quando a questão mistura conceitos e exceções, a saída costuma estar no texto seco da Constituição.

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