A competência tributária não se confunde com a capacidade tributária ativa. Aquela se traduz na aptidão para instituir tributos, enquanto esta é o exercício da competência, ou seja, a aptidão para cobrar tributos. Nesse sentido, é correto afirmar que
- A)compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos, taxas, contribuições de melhoria, assim como as contribuições para o custeio do serviço de iluminação pública.
Errada, porque a contribuição para o custeio da iluminação pública não é imposto, mas contribuição específica prevista no art. 149-A da Constituição.
- B)em virtude do princípio federativo, que, entre outras consequências, delimita entre os entes políticos o poder de tributar, ao Distrito Federal compete apenas instituir espécies tributárias próprias dos Estados-membros da federação.
Errada, porque o Distrito Federal acumula as competências legislativas e tributárias dos Estados e dos Municípios, não apenas as dos Estados.
- C)a União pode instituir, via lei ordinária, impostos além dos previstos na Constituição, mediante dois requisitos: que eles sejam não cumulativos e que não tenham fato gerador próprio dos impostos já previstos constitucionalmente.
Errada, porque a União só pode instituir novos impostos não previstos na Constituição por meio de lei complementar, nos termos do art. 154, I, e não por lei ordinária.
- D)em Território Federal, os impostos estaduais são de competência da União. Caso o Território não seja dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais também são de competência da União.
Certa, pois o art. 147 da Constituição prevê que, em Território Federal, os impostos estaduais são de competência da União e, se não houver Municípios, também os impostos municipais.
Gabarito: D
Competência tributária é o poder constitucional de criar tributos. Já capacidade tributária ativa é outra história: é a aptidão para fiscalizar, arrecadar e cobrar. Em regra, cada ente só pode instituir os tributos que a Constituição lhe entregou, e isso ajuda a manter o pacto federativo em ordem, sem um ente invadir o quintal do outro. No caso da questão, o ponto central está nos Territórios Federais. O art. 147 da Constituição diz que, nos Territórios, a União pode instituir os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, também os impostos municipais. Ou seja, como o Território não tem autonomia político-tributária plena como os Estados e Municípios, a Constituição concentra essa competência na União. Por isso o gabarito é a letra D. A banca quis testar uma regra bem específica e fácil de confundir com a lógica geral de repartição de competências. Aqui não se trata de capacidade tributária ativa, mas de competência tributária mesmo, e a Constituição faz essa redistribuição expressa para os Territórios. Guarde também os dois “detalhes FGV”: a contribuição para iluminação pública não é imposto, e a instituição de novo imposto pela União fora do rol constitucional exige lei complementar, não lei ordinária. Quando a questão mistura conceitos e exceções, a saída costuma estar no texto seco da Constituição.