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Direito Tributário · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Tributário

Determinado contribuinte, devedor de tributo, obtém o seu parcelamento e vem efetuando o pagamento conforme deferido. Apesar disso, sofre processo de execução fiscal para a cobrança do referido tributo. Nos embargos de devedor, o contribuinte poderá alegar

Gabarito: D

Quando o contribuinte pede parcelamento e começa a pagar as parcelas, a boa notícia para ele é que o crédito tributário não fica livre para cobrança imediata: a exigibilidade fica suspensa. Isso está no art. 151, VI, do CTN. Em português de prova, enquanto o parcelamento estiver sendo cumprido, o Fisco não pode exigir judicialmente o débito como se ele estivesse plenamente exigível. Por isso, se a execução fiscal já foi ajuizada ou prossegue durante a suspensão, o contribuinte pode alegar nos embargos a ausência de exigibilidade do crédito. Não se trata de novação da dívida nem de perda da natureza tributária do débito: o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade, e não de extinção do crédito. A lógica é simples: crédito tributário suspenso não some, mas fica “de mãos atadas” por um tempo. Se o devedor está adimplente com o parcelamento, o Fisco não tem base para cobrar como se houvesse mora atual. A jurisprudência também trata o parcelamento como causa de suspensão da exigibilidade, impedindo atos de cobrança enquanto o acordo estiver regular. Assim, a tese defensiva adequada é a carência da execução fiscal, porque o crédito está com a exigibilidade suspensa. É exatamente o que a alternativa D afirma.

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