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Direito Tributário · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Tributário

Segundo o Código Tributário Nacional, remissão é

Gabarito: A

Remissão é uma forma de extinção do crédito tributário, prevista no art. 156, IV, do CTN. Em linguagem simples, é o perdão da dívida tributária pelo ente competente, mas esse perdão não nasce do nada: depende de lei autorizativa e de análise dos critérios que a própria lei fixar, como situação econômica do sujeito passivo, erro ou circunstâncias especiais do caso. Pense assim: o Fisco pode abrir a porta para perdoar o crédito, mas só porque a lei deixou e dentro dos limites legais. Por isso, a remissão não é uma gentileza livre do administrador, e sim um instrumento jurídico de extinção do crédito tributário com base legal. A letra A traduz exatamente essa ideia: fala em extinção do crédito tributário e em liberação da dívida pelo credor, respaldada em lei autorizativa. É a cara da remissão no CTN. A doutrina costuma descrevê-la como perdão do débito tributário, e a própria lei faz essa ligação direta com a extinção. Cuidado para não confundir remissão com anistia, decadência ou compensação. Anistia exclui penalidades, decadência impede a constituição do crédito, e compensação é outra forma de extinção, mas por encontro de contas. Cada instituto tem seu papel, e a FGV adora trocar as plaquinhas para ver quem lê o CTN com atenção.

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