Segundo o Código Tributário Nacional, remissão é
- A)uma modalidade de extinção dos créditos tributários e consiste na liberação da dívida por parte do credor, respaldada em lei autorizativa.
Correta: remissão é forma de extinção do crédito tributário e depende de lei autorizativa, nos termos do art. 156, IV, do CTN.
- B)a perda do direito de constituir o crédito tributário pelo decurso do prazo.
Errada: isso descreve decadência, que é a perda do direito de constituir o crédito tributário pelo decurso do prazo.
- C)uma modalidade de exclusão dos créditos tributários com a liberação das penalidades aplicadas ao sujeito passivo, respaldada em lei autorizativa.
Errada: exclusão de penalidades é anistia, não remissão, e remissão não se limita a multas.
- D)uma modalidade de extinção dos créditos tributários em razão da compensação de créditos entre o sujeito ativo e o sujeito passivo, respaldada em lei autorizativa.
Errada: compensação é outra hipótese de extinção do crédito tributário, prevista no CTN, mas não define remissão.
Gabarito: A
Remissão é uma forma de extinção do crédito tributário, prevista no art. 156, IV, do CTN. Em linguagem simples, é o perdão da dívida tributária pelo ente competente, mas esse perdão não nasce do nada: depende de lei autorizativa e de análise dos critérios que a própria lei fixar, como situação econômica do sujeito passivo, erro ou circunstâncias especiais do caso. Pense assim: o Fisco pode abrir a porta para perdoar o crédito, mas só porque a lei deixou e dentro dos limites legais. Por isso, a remissão não é uma gentileza livre do administrador, e sim um instrumento jurídico de extinção do crédito tributário com base legal. A letra A traduz exatamente essa ideia: fala em extinção do crédito tributário e em liberação da dívida pelo credor, respaldada em lei autorizativa. É a cara da remissão no CTN. A doutrina costuma descrevê-la como perdão do débito tributário, e a própria lei faz essa ligação direta com a extinção. Cuidado para não confundir remissão com anistia, decadência ou compensação. Anistia exclui penalidades, decadência impede a constituição do crédito, e compensação é outra forma de extinção, mas por encontro de contas. Cada instituto tem seu papel, e a FGV adora trocar as plaquinhas para ver quem lê o CTN com atenção.