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Direito Tributário · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Tributário

A imunidade recíproca impede que

Gabarito: A

A imunidade recíproca é uma vedação constitucional para que um ente federativo cobre impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços dos outros entes. Ela está no art. 150, VI, "a", da CF, e é uma garantia de equilíbrio do pacto federativo: um ente não pode sufocar o outro pela tributação. O detalhe importante é este: a imunidade recíproca alcança impostos, não alcança automaticamente taxas, contribuições de melhoria ou tarifas. Na prática, a FGV adora testar essa distinção. Se a cobrança for de imposto, você já acende o alerta da imunidade. Se for taxa ou contribuição de melhoria, a conversa muda, porque aí a análise passa por outro caminho. Tarifa, então, nem tributo é: é preço público, pago por serviço prestado em regime contratual ou de concessão. Por isso o gabarito é a letra A. A União não pode cobrar Imposto de Renda sobre os juros das aplicações financeiras dos Estados e dos Municípios, porque isso atinge a renda de entes federativos e esbarra na imunidade recíproca. O STF admite essa leitura protetiva do pacto federativo quando a exigência é de imposto sobre renda auferida por ente político. Guarde a lógica de prova: imunidade recíproca = blindagem contra impostos. Não confunda com "tudo que o ente público paga". O que manda aqui é a natureza da exação. Se é imposto, a imunidade pode entrar em cena; se não é imposto, o jogo segue normalmente.

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