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Direito Tributário · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Tributário

A obrigação tributária principal tem por objeto

Gabarito: B

A obrigação tributária principal é a relação jurídica que nasce com o fato gerador e tem, como conteúdo, uma prestação patrimonial. Em outras palavras: ela existe para levar dinheiro aos cofres públicos, e não para impor deveres de organizar papelada ou prestar informações. O Código Tributário Nacional é bem direto nisso. O art. 113, § 1º, afirma que a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Então, se a questão pergunta qual é o objeto da obrigação tributária principal, a resposta é justamente essa prestação de pagar tributo ou multa. Já a escrituração de livros, a entrega de declarações e a inscrição no CNPJ são exemplos de deveres instrumentais, também chamados de obrigações acessórias. Eles não têm conteúdo de pagamento; servem para facilitar a fiscalização e o controle da arrecadação. Em prova, a FGV gosta de trocar esses conceitos de lugar para ver se você separa o que é obrigação principal do que é acessória. Aqui não tem mistério: principal é dinheiro, acessória é dever de fazer, não fazer ou tolerar.

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