Na denúncia espontânea, o sujeito passivo tem direito à exclusão
- A)da multa e dos juros.
Errada, porque a denúncia espontânea não exclui os juros de mora, que continuam devidos quando há tributo em atraso.
- B)da multa e da correção monetária.
Errada, porque a correção monetária não é o efeito típico discutido no art. 138 do CTN, e a denúncia espontânea não afasta os juros.
- C)apenas dos juros.
Errada, porque o benefício da denúncia espontânea não se limita aos juros: o que se exclui é a penalidade por infração.
- D)apenas da multa.
Certa, porque o art. 138 do CTN exclui a multa decorrente da infração confessada espontaneamente.
Gabarito: D
A denúncia espontânea é aquele gesto de "deixar eu me adiantar antes que o Fisco bata na porta". Ela está no art. 138 do CTN e funciona como uma causa de exclusão da responsabilidade por infração, desde que o sujeito passivo faça a denúncia antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração, e, quando cabível, pague o tributo devido com os juros de mora. O ponto central da questão é que a denúncia espontânea afasta a multa punitiva, isto é, a penalidade ligada ao descumprimento da obrigação tributária. O CTN não dispensa o pagamento do tributo nem dos juros de mora quando houver valor principal em atraso. Em outras palavras: o contribuinte não sai "de mãos abanando", mas sai livre da multa pela infração confessada espontaneamente. A jurisprudência do STJ é bem firme nesse tema: a denúncia espontânea não afasta os juros de mora, mas exclui a multa moratória e a multa punitiva, conforme a estrutura do art. 138 do CTN. Por isso, a alternativa correta é a letra D. Então, se a questão falar em denúncia espontânea, pense logo: sem multa. O restante depende do caso concreto, especialmente se havia tributo a recolher e se o pagamento veio junto da confissão.