A respeito do ICMS, é correto afirmar que
- A)é não cumulativo, significando que, em qualquer hipótese, deverá ser assegurado o crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes.
Errada, porque a não cumulatividade do ICMS admite hipóteses de estorno, vedação ou limitação de crédito previstas em lei, então não é correto dizer que em qualquer situação o crédito sempre deverá ser assegurado.
- B)incide sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, assim como sobre o valor total da operação, quando as mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência impositiva municipal.
Certa, pois o ICMS incide sobre transporte interestadual e intermunicipal, comunicação e também sobre o valor total da operação quando a mercadoria vem acompanhada de serviços não sujeitos à competência municipal.
- C)sendo de competência tributária do Estado-Membro, somente a legislação estadual pode excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e produtos determinados.
Errada, porque a imunidade nas exportações decorre diretamente da Constituição, não dependendo de a legislação estadual “excluir” a incidência por vontade própria.
- D)tem as suas alíquotas estabelecidas pelo Senado Federal, aplicáveis às operações e prestações internas, interestaduais e de exportação.
Errada, porque as alíquotas internas são fixadas pelo próprio Estado e as interestaduais e de exportação seguem regras constitucionais e resolução do Senado apenas em hipóteses específicas, não de forma geral como a alternativa sugere.
Gabarito: B
O ICMS é um imposto estadual que aparece com frequência em prova porque mistura conceitos de circulação de mercadorias, transporte e comunicação. A regra geral é que ele incide sobre a circulação jurídica de mercadorias e sobre alguns serviços específicos previstos na Constituição, especialmente transporte interestadual e intermunicipal e comunicação. O art. 155, II, da CF/88 define essa competência, e a Lei Complementar 87/1996 detalha a incidência. A alternativa B está correta porque o ICMS incide sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Além disso, quando a mercadoria é fornecida com serviços não compreendidos na competência tributária municipal, o imposto também incide sobre o valor total da operação, evitando que a operação fique fora da tributação por conta do “pacote” mercadoria + serviço. Esse detalhe é clássico de prova da FGV: ela gosta de testar a leitura do art. 155, II, da Constituição, especialmente a parte que fala em mercadorias com serviços não sujeitos ao ISS. Em linguagem simples: se o serviço não é do município, o Estado não fica de mãos vazias. Já as demais alternativas trazem afirmações exageradas ou incompletas sobre não cumulatividade, exportação e alíquotas, então vale desconfiar quando a banca usa palavras como “sempre”, “somente” ou quando troca quem fixa as alíquotas em cada hipótese.