Conforme a Constituição Federal, o veículo legislativo adequado para dispor sobre conflitos de competência entre os entes políticos em matéria tributária é a
- A)medida provisória.
Errada, porque medida provisória não é o veículo constitucional previsto para dispor sobre conflitos de competência tributária entre os entes políticos.
- B)lei complementar.
Certa, pois o art. 146, I, da Constituição Federal reserva à lei complementar a disciplina dos conflitos de competência em matéria tributária.
- C)emenda constitucional.
Errada, porque emenda constitucional altera o texto da Constituição, mas não é o instrumento indicado pela CF para essa matéria específica.
- D)lei ordinária.
Errada, porque lei ordinária não tem a reserva constitucional exigida para tratar de conflitos de competência tributária.
Gabarito: B
Quando a Constituição fala em conflitos de competência tributária, ela está pensando naquela situação em que União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem acabar tentando tributar a mesma realidade, ou, ao contrário, deixando uma lacuna indevida. Para organizar esse jogo, o texto constitucional escolheu a lei complementar como instrumento adequado, porque ela tem função de detalhar normas gerais e harmonizar a atuação dos entes federados. O fundamento está no art. 146, I, da Constituição Federal, que diz competir à lei complementar dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária, entre outras matérias de normas gerais. Em Direito Tributário, esse é um clássico de prova: quando a CF quer um veículo mais estável e com maior consenso para temas estruturantes do sistema, ela chama a lei complementar para a mesa. Por isso, a alternativa B está correta. Não é medida provisória, porque esse instrumento não é o escolhido pela CF para resolver conflitos federativos tributários, e tampouco lei ordinária, já que a própria Constituição reservou essa matéria à lei complementar. Emenda constitucional também não é o caminho, porque ela serve para alterar a própria Constituição, não para disciplinar essa tarefa específica prevista nela.