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Direito Tributário · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Tributário

Determinada Lei Municipal, publicada em 17/01/2011, fixou o aumento das multas e alíquotas relativo aos fatos jurídicos tributáveis e ilícitos pertinentes ao ISS daquele ente federativo. Considerando que determinado contribuinte tenha sido autuado pela autoridade administrativa local em 23/12/2010, em razão da falta de pagamento do ISS dos meses de abril de 2010 a novembro de 2010, assinale a alternativa correta a respeito de como se procederia a aplicação da legislação tributária para a situação em tela.

Gabarito: A

Em Direito Tributário, a regra é simples: a lei nova não pode pegar fatos geradores antigos de surpresa. Se o ISS foi devido entre abril e novembro de 2010, a análise da alíquota e da multa deve respeitar a lei vigente na época dos fatos. Isso decorre da irretroatividade tributária, prevista no art. 150, III, "a", da Constituição, e da lógica do CTN. No caso das alíquotas, não há dúvida: a lei municipal de 17/01/2011 não pode aumentar a carga sobre fatos já consumados em 2010. A base é a lei do momento do fato gerador. Em tributação, o relógio conta bastante, e aqui ele joga contra a retroação. Quanto às multas, o CTN, no art. 106, até admite aplicação retroativa de lei mais benigna em matéria de penalidade, mas só quando a mudança favorece o contribuinte. Se a nova lei aumenta a multa, ela não retroage. Ou seja, nada de aplicar punição nova para infração já ocorrida. Por isso, a solução correta é manter tanto as alíquotas quanto as multas nos valores vigentes na data dos respectivos fatos. É exatamente essa a pegadinha clássica: tentar aplicar a lei nova para "tudo", como se ela tivesse superpoder temporal.

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