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Direito Tributário · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Tributário

Uma construtora com sede no Município do Rio de Janeiro constrói um edifício sob regime de empreitada na cidade de Nova Iguaçu, onde não possui estabelecimento. A competência para a imposição do Imposto Municipal Sobre Serviços (ISS) caberá à municipalidade

Gabarito: B

O ISS, em regra, é devido ao município onde fica o estabelecimento prestador, mas a Lei Complementar 116/2003 traz exceções importantes. Em construção civil, a lógica muda: o imposto pertence ao município onde a obra é executada, porque ali o serviço é efetivamente prestado. Isso aparece no art. 3º da LC 116/2003, que desloca a competência para o local da prestação em várias hipóteses específicas, incluindo os serviços de construção civil previstos no item 7.02 da lista anexa. No caso da questão, a construtora tem sede no Rio de Janeiro, mas realiza a empreitada em Nova Iguaçu e não possui estabelecimento lá. Mesmo assim, a sede não puxa o ISS para si, porque a exceção legal faz valer o município do local da obra. Ou seja, em construção civil, o município onde o prédio está sendo erguido não fica só olhando a poeira subir: ele é o ente competente para cobrar o tributo. Por isso, o gabarito é a letra B. O fundamento é a própria LC 116/2003, especialmente a regra de incidência territorial do art. 3º combinada com o item 7.02 da lista de serviços, além da orientação consolidada do STJ de que, nas hipóteses legalmente excepcionadas, o ISS é devido no local da prestação do serviço. Então, guarde a ideia central: sede da empresa não manda sempre no ISS. Em construção civil, a obra costuma ser o ponto decisivo.

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