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Direito Tributário · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Tributário

Determinada pessoa, havendo arrematado imóvel em leilão judicial ocorrido em processo de execução fiscal para a cobrança de Imposto Predial Urbano, vem a sofrer a exigência pelo saldo devedor da execução não coberto pelo preço da arrematação. Essa exigência é

Gabarito: B

Aqui a ideia central é simples: na arrematação judicial, o arrematante não assume a dívida tributária do executado como se fosse um sucessor universal. No caso de tributos que recaem sobre o imóvel, como o IPTU, o CTN trata a situação com uma lógica própria: o crédito tributário se sub-roga no preço da arrematação, e não na pessoa do arrematante. Isso está no art. 130, parágrafo único, do CTN. Traduzindo para o português do dia a dia: o Fisco não pode sair cobrando do comprador o saldo da execução que ficou descoberto pelo valor do lance, porque a responsabilidade dele não é pessoal. O que aconteceu foi que o crédito tributário “mudou de lugar” e passou a recair sobre o dinheiro da arrematação, preservando o adquirente de ser surpreendido com a conta depois do leilão. Por isso, a cobrança do saldo devedor diretamente do arrematante é ilegal. A lógica da execução fiscal não é transformar o comprador em devedor automático do passado do imóvel, e sim permitir que o crédito seja satisfeito com a quantia obtida na expropriação. Se o preço foi insuficiente, o problema não é do arrematante. Em resumo: imóvel levado a leilão por dívida de IPTU gera sub-rogação do crédito no preço, e não responsabilidade do arrematante pelo saldo. É exatamente isso que faz o gabarito B ser o correto.

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