Assinale a opção correta acerca das garantias e privilégios do crédito tributário.
- A)De acordo com o CTN, as garantias atribuídas ao crédito tributário alteram a sua natureza bem como a da obrigação tributária correspondente.
Errada, porque o CTN afirma expressamente que as garantias e privilégios do crédito tributário não alteram a sua natureza nem a da obrigação tributária correspondente.
- B)A cobrança judicial do crédito tributário, embora não se subordine a concurso de credores, está sujeita à habilitação em falência, recuperação judicial, inventário ou arrolamento.
Errada, porque a cobrança judicial do crédito tributário não se subordina ao concurso de credores, e a alternativa embaralha indevidamente regras de falência, recuperação judicial e procedimentos de inventário.
- C)Denominam-se concursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores acontecidos durante processo falimentar, bem como após a extinção deste.
Errada, porque créditos concursais são os submetidos ao concurso de credores, e a classificação não é feita dessa forma para fatos geradores ocorridos durante ou após a falência.
- D)No processo falimentar, o crédito tributário não prefere às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.
Certa, porque no processo falimentar o crédito tributário não prefere às importâncias passíveis de restituição nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.
Gabarito: D
A ideia central aqui é simples: o crédito tributário tem uma proteção forte no CTN, mas essa proteção não transforma o tributo em outra coisa. As garantias e os privilégios existem para reforçar a cobrança, não para mudar a natureza da obrigação tributária. É exatamente o que diz o CTN: as garantias atribuídas ao crédito tributário não alteram sua natureza nem a da obrigação correspondente. Na hora da cobrança, o CTN também trata o crédito tributário como um credor bem "teimoso": ele não se submete, em regra, ao concurso de credores. Só que isso não significa passe livre absoluto em toda e qualquer situação, porque a lei falimentar e o próprio CTN trazem exceções e regras de preferência. É aí que a alternativa D acerta. No processo falimentar, o crédito tributário não prefere às importâncias passíveis de restituição, nem aos créditos com garantia real, dentro do limite do valor do bem gravado. Isso está em sintonia com o CTN, especialmente com a disciplina do art. 186, que coloca limites à preferência fazendária no contexto da falência. Em linguagem de prova: o tributo é privilegiado, mas não é soberano em qualquer cenário. A banca gosta de misturar a regra geral de preferência com as exceções da falência para ver se voce escorrega na casca de banana.