Semprônio dos Santos é proprietário de um sítio de recreio, local destinado ao lazer, na área de expansão urbana, na região serrana de Paraíso do Alto. A área é dotada de rede de abastecimento de água, rede de iluminação pública e esgotamento mantidas pelo município, embora não existam próximos quer escola, quer hospitais públicos. Neste caso Semprônio deve pagar o seguinte imposto:
- A)o IPTU, por ser área de expansão urbana, dotada de melhoramentos.
Certa, porque a área de expansão urbana possui melhoramentos públicos suficientes, atraindo a incidência do IPTU conforme o CTN.
- B)o ITR, por ser sítio de recreio, não inserido em área urbana.
Errada, porque o fato de ser sítio de recreio não afasta o IPTU quando o imóvel está em área de expansão urbana com infraestrutura prevista em lei.
- C)o IPTU, por ser sítio, explorado para fins empresariais.
Errada, porque a exploração empresarial não é o dado decisivo do enunciado e, além disso, o imóvel está em área que permite IPTU.
- D)o ITR, por não haver escola ou hospital próximos a menos de 3km do imóvel.
Errada, porque a incidência de ITR ou IPTU não depende de haver escola ou hospital a menos de 3 km, e sim do enquadramento legal da área.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é descobrir se o imóvel cai na regra do IPTU ou do ITR. Em matéria tributária, isso depende muito da localização e das características da área. O IPTU incide sobre imóvel localizado na zona urbana do município, e o CTN, no art. 32, traz a noção de zona urbana e também admite a chamada área de expansão urbana quando ela estiver servida de pelo menos dois melhoramentos dentre os previstos em lei, como abastecimento de água, iluminação pública e esgotamento sanitário. No caso, o sítio de recreio está em área de expansão urbana e conta com rede de água, iluminação pública e esgotamento mantidos pelo município. Ou seja: a área tem os melhoramentos exigidos pela legislação tributária, então o imóvel entra na lógica do IPTU, mesmo sendo usado para lazer. Não basta o nome "sítio" ou o fato de ser área serrana: o que manda é o enquadramento jurídico da área. Esse é um tema clássico de prova: o ITR fica para imóvel rural fora da zona urbana, e o IPTU alcança imóvel urbano, inclusive em área de expansão urbana devidamente estruturada. A jurisprudência do STJ também costuma reforçar que a destinação do imóvel, por si só, não afasta o IPTU quando o imóvel está inserido em área urbana ou equivalente. Então, o gabarito A está correto porque a situação narrada encaixa o imóvel no IPTU, já que se trata de área de expansão urbana com melhoramentos públicos suficientes. As outras alternativas tentam te puxar para a ideia de "sítio = ITR", mas isso é armadilha de concurso.