Caso determinada empresa se dedique exclusivamente à produção de manufaturados destinados à exportação, a ela se imputa a obrigação de pagar
- A)a contribuição social sobre o faturamento, destinada à seguridade social (COFINS).
Errada, porque a COFINS não incide sobre receitas decorrentes de exportação, por expressa desoneração constitucional.
- B)a contribuição social destinada ao Programa de Integração Social (PIS).
Errada, porque o PIS também não incide sobre a receita de exportação, sendo uma das desonerações clássicas das exportações.
- C)o IPI.
Errada, porque o IPI é afastado nas operações de exportação de produtos industrializados.
- D)o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
Certa, porque a empresa exportadora continua sujeita ao imposto de renda sobre o lucro apurado, sem que a atividade de exportação a dispense dessa obrigação.
Gabarito: D
Aqui a banca quer testar uma ideia simples, mas cheia de armadilhas: exportar não significa ficar livre de toda e qualquer tributação. A Constituição incentiva exportações e, por isso, alguns tributos não incidem sobre a saída de produtos para o exterior, como PIS e COFINS sobre a receita de exportação e o IPI nas operações de exportação, conforme o art. 149, § 2º, I, e o art. 153, § 3º, III, da CF. Mas repare: isso não transforma a empresa exportadora em uma ilha fiscal. Ela continua sendo pessoa jurídica e, como tal, pode sim estar sujeita ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, nos termos do art. 153, III, da Constituição e da legislação do IRPJ. Exportar manufaturados não elimina automaticamente a obrigação de apurar e recolher IR sobre o lucro auferido. É aí que está o pulo do gato da questão. As alternativas A, B e C tratam de tributos que sofrem forte desoneração nas exportações, o que seduz muita gente a marcar qualquer uma delas. Só que o enunciado fala em obrigação de pagar, e a empresa continua submetida ao IR, porque lucro continua sendo lucro, venha ele do mercado interno ou externo. Em resumo: a lógica constitucional é estimular exportações com desonerações específicas, mas sem blindar a empresa do imposto de renda. Por isso, o gabarito é a letra D.