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Direito Tributário · FGV · 2010

Questão comentada de Direito Tributário

Caso determinada empresa se dedique exclusivamente à produção de manufaturados destinados à exportação, a ela se imputa a obrigação de pagar

Gabarito: D

Aqui a banca quer testar uma ideia simples, mas cheia de armadilhas: exportar não significa ficar livre de toda e qualquer tributação. A Constituição incentiva exportações e, por isso, alguns tributos não incidem sobre a saída de produtos para o exterior, como PIS e COFINS sobre a receita de exportação e o IPI nas operações de exportação, conforme o art. 149, § 2º, I, e o art. 153, § 3º, III, da CF. Mas repare: isso não transforma a empresa exportadora em uma ilha fiscal. Ela continua sendo pessoa jurídica e, como tal, pode sim estar sujeita ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, nos termos do art. 153, III, da Constituição e da legislação do IRPJ. Exportar manufaturados não elimina automaticamente a obrigação de apurar e recolher IR sobre o lucro auferido. É aí que está o pulo do gato da questão. As alternativas A, B e C tratam de tributos que sofrem forte desoneração nas exportações, o que seduz muita gente a marcar qualquer uma delas. Só que o enunciado fala em obrigação de pagar, e a empresa continua submetida ao IR, porque lucro continua sendo lucro, venha ele do mercado interno ou externo. Em resumo: a lógica constitucional é estimular exportações com desonerações específicas, mas sem blindar a empresa do imposto de renda. Por isso, o gabarito é a letra D.

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