A Cia. de Limpeza do Município de Trás os Montes, empresa pública municipal, vendeu um imóvel de sua titularidade situado na rua Dois, da quadra 23, localizado no nº 06. Neste caso, o novo proprietário
- A)não paga o imposto de transmissão de bens imóveis, em função de ser bem público.
Errada, porque o ITBI não é afastado só pelo fato de o imóvel ter sido de empresa pública; a imunidade do patrimônio público não se aplica automaticamente a empresa pública.
- B)fica isento do imposto predial e territorial urbano, ante a imunidade do patrimônio público.
Errada, porque o IPTU incide sobre o proprietário do imóvel e a imunidade do patrimônio público não protege, em regra, empresa pública municipal.
- C)paga o IPTU, mas não paga o ITBI, uma vez que, nesta última hipótese, quem transmite a propriedade do bem é empresa pública.
Errada, porque o adquirente pode sim ser contribuinte do IPTU e o ITBI também pode incidir na transmissão feita por empresa pública, já que ela não goza da imunidade recíproca geral.
- D)fica obrigado a pagar todos os tributos que recaiam sobre o bem.
Certa, porque o novo proprietário assume a sujeição aos tributos incidentes sobre o imóvel, como IPTU e, na transmissão, o ITBI, conforme a incidência de cada imposto.
Gabarito: D
Aqui a palavra-chave é: empresa pública não é o mesmo que ente público. A imunidade tributária recíproca do art. 150, VI, "a", da Constituição protege União, Estados, DF e Municípios, além de autarquias e fundações públicas, mas não alcança automaticamente empresa pública municipal. Então, quando ela vende um imóvel, a transmissão pode sim sofrer ITBI, porque quem está vendendo não está coberto por essa imunidade geral. Do outro lado, o novo proprietário passa a ser o sujeito passivo dos tributos que recaem sobre a propriedade do imóvel, como o IPTU, nos termos do CTN, especialmente pelas regras de sujeição passiva e pelo art. 34, que aponta o proprietário como contribuinte do imposto predial e territorial urbano. Em linguagem de prova: comprou, registrou, virou dono e entrou no radar do município. Por isso, o item D está correto: o adquirente fica obrigado a pagar os tributos que incidam sobre o bem, conforme a natureza e o fato gerador de cada exação. Não existe uma espécie de "escudo mágico" só porque o vendedor era empresa pública. O regime tributário acompanha a situação jurídica de cada tributo, não o suspense da trama imobiliária.