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Direito Tributário · FGV · 2010

Questão comentada de Direito Tributário

A Cia. de Limpeza do Município de Trás os Montes, empresa pública municipal, vendeu um imóvel de sua titularidade situado na rua Dois, da quadra 23, localizado no nº 06. Neste caso, o novo proprietário

Gabarito: D

Aqui a palavra-chave é: empresa pública não é o mesmo que ente público. A imunidade tributária recíproca do art. 150, VI, "a", da Constituição protege União, Estados, DF e Municípios, além de autarquias e fundações públicas, mas não alcança automaticamente empresa pública municipal. Então, quando ela vende um imóvel, a transmissão pode sim sofrer ITBI, porque quem está vendendo não está coberto por essa imunidade geral. Do outro lado, o novo proprietário passa a ser o sujeito passivo dos tributos que recaem sobre a propriedade do imóvel, como o IPTU, nos termos do CTN, especialmente pelas regras de sujeição passiva e pelo art. 34, que aponta o proprietário como contribuinte do imposto predial e territorial urbano. Em linguagem de prova: comprou, registrou, virou dono e entrou no radar do município. Por isso, o item D está correto: o adquirente fica obrigado a pagar os tributos que incidam sobre o bem, conforme a natureza e o fato gerador de cada exação. Não existe uma espécie de "escudo mágico" só porque o vendedor era empresa pública. O regime tributário acompanha a situação jurídica de cada tributo, não o suspense da trama imobiliária.

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