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Direito Tributário · FGV · 2010

Questão comentada de Direito Tributário

Suponha que um decreto trate integralmente sobre relações jurídicas pertinentes aos tributos e que uma lei disponha parcialmente sobre tributos. Nessa situação, de acordo com o CTN,

Gabarito: C

No CTN, o conceito de legislação tributária é bem amplo. O art. 96 diz que ela compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Ou seja: não importa se o ato trata de tudo ou só de uma parte do assunto - se mexe com matéria tributária, entra no pacote. Por isso, no enunciado, tanto o decreto quanto a lei se inserem no conceito de legislação tributária. O decreto trata integralmente de relações jurídicas tributárias, então entra sem discussão. A lei, mesmo dispondo apenas parcialmente sobre tributos, também entra, porque o CTN não exige exclusividade nem integralidade do conteúdo tributário. A banca gosta de confundir você com a ideia de que só "lei tributária" seria legislação tributária. Não é assim. "Legislação tributária" é gênero mais amplo, que abrange vários atos normativos, inclusive decreto, desde que tratem de tributos ou relações jurídicas relacionadas. Então o gabarito C está correto porque ambos os atos - lei e decreto - estão dentro do conceito legal do art. 96 do CTN. Em prova, a palavra-chave é essa: "no todo ou em parte".

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