Suponha que um decreto trate integralmente sobre relações jurídicas pertinentes aos tributos e que uma lei disponha parcialmente sobre tributos. Nessa situação, de acordo com o CTN,
- A)nem o decreto nem a lei se inserem no conceito de legislação tributária.
Errada, porque tanto o decreto quanto a lei podem integrar a legislação tributária, desde que tratem de tributos ou de relações jurídicas a eles pertinentes.
- B)o decreto insere-se no conceito de legislação tributária; a lei, não.
Errada, porque o decreto também se insere no conceito de legislação tributária, nos termos do art. 96 do CTN.
- C)tanto o decreto quanto a lei se inserem no conceito de legislação tributária.
Certa, pois o art. 96 do CTN inclui na legislação tributária as leis e os decretos que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas pertinentes.
- D)a lei se insere no conceito de legislação tributária; o decreto, não.
Errada, porque a lei que disponha parcialmente sobre tributos também integra a legislação tributária.
Gabarito: C
No CTN, o conceito de legislação tributária é bem amplo. O art. 96 diz que ela compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Ou seja: não importa se o ato trata de tudo ou só de uma parte do assunto - se mexe com matéria tributária, entra no pacote. Por isso, no enunciado, tanto o decreto quanto a lei se inserem no conceito de legislação tributária. O decreto trata integralmente de relações jurídicas tributárias, então entra sem discussão. A lei, mesmo dispondo apenas parcialmente sobre tributos, também entra, porque o CTN não exige exclusividade nem integralidade do conteúdo tributário. A banca gosta de confundir você com a ideia de que só "lei tributária" seria legislação tributária. Não é assim. "Legislação tributária" é gênero mais amplo, que abrange vários atos normativos, inclusive decreto, desde que tratem de tributos ou relações jurídicas relacionadas. Então o gabarito C está correto porque ambos os atos - lei e decreto - estão dentro do conceito legal do art. 96 do CTN. Em prova, a palavra-chave é essa: "no todo ou em parte".