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Direito Tributário · FGV · 2010

Questão comentada de Direito Tributário

Em Direito Tributário, cumpre à lei ordinária:

Gabarito: A

Aqui a banca mistura temas de hierarquia normativa no Direito Tributário. A regra de ouro é simples: normas gerais em matéria tributária não são papel de lei ordinária, e sim de lei complementar, por força do art. 146 da CF. Então, quando a alternativa fala em "normas gerais", ela já acende o alerta amarelo. A letra A está correta porque a lei ordinária pode prever a cominação ou a dispensa de penalidades ligadas ao descumprimento de suas próprias disposições. Isso dialoga com a lógica do art. 97 do CTN, que reserva à lei, em sentido formal, matérias como definição de infrações e penalidades tributárias, sem exigir lei complementar para esse tipo de disciplina. Já as letras C e D erram porque tratam de normas gerais tributárias, assunto típico de lei complementar, não de lei ordinária. A letra B também escorrega, porque a disciplina de isenções, incentivos e benefícios fiscais não pode ser tratada de forma solta quando a questão envolve o regime próprio do tributo municipal e a forma de concessão desses benefícios, que depende do desenho normativo correto e não de simples lei ordinária genérica. Em resumo: se a alternativa fala em "normas gerais", desconfie; se fala em penalidade prevista na própria lei, a chance de estar certa sobe bastante. Na prova, o CTN gosta de cobrar exatamente essa diferença entre lei ordinária e lei complementar, como um fiscal cobrando passagem na porta errada.

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