O emprego da analogia, em matéria tributária, resultará na
- A)majoração de tributo.
Errada, porque a analogia não pode ser usada para majorar tributo sem base legal; isso violaria a legalidade tributária.
- B)instituição de tributo.
Errada, porque a analogia não serve para instituir tributo, já que tributo só pode ser criado por lei.
- C)exclusão do crédito tributário.
Errada, porque analogia não exclui crédito tributário; exclusão do crédito decorre de hipóteses legais próprias, como isenção e anistia.
- D)impossibilidade de exigência de tributo não previsto em lei.
Certa, porque o CTN veda o uso da analogia para exigir tributo não previsto em lei.
Gabarito: D
Na seara tributária, a analogia existe para preencher lacunas da lei quando não há regra específica para um caso parecido. O detalhe importante é que ela não pode ser usada para criar ou aumentar tributo, porque aqui vale forte o princípio da legalidade estrita: tributo só nasce da lei. O Código Tributário Nacional trata disso de forma bem direta no art. 108, §1º: a analogia não pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei. Em outras palavras, ela ajuda a interpretar e integrar o sistema, mas não autoriza o Fisco a inventar cobrança nova. A “ponte” que a analogia faz termina antes de chegar na criação do tributo. Por isso, a alternativa D está correta. Se não existe previsão legal para cobrar determinado tributo, não adianta tentar usar um caso semelhante como atalho. Em matéria tributária, a analogia é servidora da interpretação, não da criatividade arrecadatória. Resumo de prova: analogia pode integrar a norma, mas nunca pode instituir ou exigir tributo sem lei anterior que o suporte.