Mauro Ricardo decidiu não pagar o imposto de renda do último ano, pois sua esposa Ana, servidora pública, sofreu acidente de carro e foi declarada absolutamente incapaz, em virtude de traumatismo craniano gravíssimo. Ocorre que a Receita Federal efetuou o lançamento e notificou Mauro, nos termos da lei, acerca do crédito tributário em aberto. Quando Mauro recebeu a notificação, ele se dirigiu à Receita e confessou a infração, prontificando-se a pagar, de imediato, o tributo devido, sem multa ou juros de mora. A partir do exposto acima, assinale a afirmativa correta.
- A)A confissão de Mauro tem o condão de excluir a sua responsabilidade, sem a imposição de qualquer penalidade. Entretanto, ele deve pagar o tributo devido acrescido dos juros de mora.
Errada, porque a confissão após a notificação não exclui responsabilidade sem penalidade, e a denúncia espontânea do art. 138 do CTN não dispensa juros de mora.
- B)Mauro somente se apresentou à Receita após a notificação, o que exclui qualquer benefício oriundo da denúncia espontânea, devendo ele recolher o tributo devido, a penalidade imposta e os juros de mora.
Certa, pois a apresentação de Mauro só ocorreu depois da notificação fiscal, o que afasta a denúncia espontânea e mantém tributo, multa e juros de mora.
- C)A incapacidade civil de Ana tem reflexo direto na sua capacidade tributária, o que significa dizer que, após a sentença judicial de interdição, Ana perdeu, igualmente, a sua capacidade tributária, estando livre de quaisquer obrigações perante o fisco.
Errada, porque a capacidade tributária não se confunde com a capacidade civil: a incapacidade de Ana não a livra das obrigações tributárias.
- D)Caso Mauro tivesse procedido com mera culpa, ou seja, se a sonegação tivesse ocorrido por mero esquecimento, ele poderia pagar somente o tributo e os juros de mora, excluindo o pagamento de multa.
Errada, porque a exclusão de multa por denúncia espontânea não depende de culpa ou dolo, e sim da espontaneidade antes de qualquer procedimento fiscal.
Gabarito: B
Aqui a chave da questão é a denúncia espontânea do art. 138 do CTN. Ela pode excluir a responsabilidade por infração, mas só quando o contribuinte se antecipa ao Fisco, ou seja, procura a Administração antes de qualquer procedimento de fiscalização relacionado ao tributo. Se a Receita já lançou o crédito e notificou o contribuinte, o bônus da espontaneidade já ficou para trás. Por isso, no caso narrado, Mauro não consegue afastar multa nem juros apenas porque confessou depois da notificação. A regularização posterior até é bem-vinda, mas não tem o efeito jurídico de denúncia espontânea. A lógica é simples: espontâneo não é quem corre para consertar depois que foi pego, e sim quem se antecipa. Além disso, a incapacidade civil de Ana não muda, por si só, a capacidade tributária. O art. 126 do CTN deixa claro que a capacidade tributária independe da capacidade civil, então a interdição não apaga obrigações fiscais nem cria imunidade automática. Esse é um clássico da banca: incapacidade civil não “infecta” o tributo. Assim, a alternativa correta é a B, porque após a notificação pela Receita não há denúncia espontânea eficaz, permanecendo devidos tributo, multa e juros, conforme a sistemática do CTN e a jurisprudência consolidada do STJ sobre a necessidade de ausência de procedimento fiscal para reconhecer o benefício.