Considere a seguinte situação hipotética: lei federal fixou alíquotas aplicáveis ao ITR e estabeleceu que a alíquota relativa aos imóveis rurais situados no Rio de Janeiro seria de 5% e a relativa aos demais Estados do Sudeste de 7%. Tal enunciado normativo viola o princípio constitucional
- A)da uniformidade geográfica da tributação.
Certa, porque a União não pode instituir tributo com alíquotas diferentes por Estado, violando a uniformidade geográfica do art. 151, I, da CF.
- B)da legalidade tributária.
Errada, porque a lei existe e fixou as alíquotas; o problema não é ausência de lei, mas a incompatibilidade material com a Constituição.
- C)da liberdade de tráfego.
Errada, porque liberdade de tráfego se relaciona à vedação de limitar circulação de pessoas ou bens por tributos interestaduais ou intermunicipais, o que não é o foco do caso.
- D)da não diferenciação tributária entre a procedência e o destino do produto.
Errada, porque a vedação à diferenciação entre procedência e destino do produto trata de outro limite constitucional, ligado a mercadorias e circulação, e não à uniformidade do ITR por Estado.
Gabarito: A
O ponto central da questão está nas limitações constitucionais ao poder de tributar. A União, ao instituir tributos, não pode tratar Estados de forma desigual, criando favorecimentos ou penalizações conforme a localização geográfica, salvo as exceções previstas na própria Constituição. Isso está no art. 151, I, da CF, que veda à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que implique distinção ou preferência entre Estados, Distrito Federal ou Municípios. No caso, a lei federal criou alíquotas diferentes do ITR para imóveis rurais no Rio de Janeiro e para os demais Estados do Sudeste. Ou seja, a tributação deixou de ser uniforme e passou a variar conforme o Estado, exatamente o que a Constituição proíbe. É uma hipótese clássica de violação da uniformidade geográfica da tributação. Perceba que não se trata de problema com o simples uso da legalidade, porque a lei existe e fixou a alíquota. O vício não está em faltar lei, mas em a lei contrariar um limite constitucional material. Em prova, essa é a pegadinha preferida: a forma está certa, mas o conteúdo está proibido. Por isso, o gabarito é a letra A. A norma fere a regra de uniformidade territorial da tributação, prevista no art. 151, I, da Constituição Federal, bem como a ideia de isonomia federativa entre os entes.