Caso ocorra a fusão de duas grandes indústrias alimentícias brasileiras que, juntas, detenham mais de 60% do mercado nacional de certo item de alimentação, de acordo com o que dispõe a CF, para prevenir os desequilíbrios da concorrência causados pela citada fusão,
- A)a União, os estados, o DF e os municípios poderão estabelecer critérios especiais de tributação, além de outras normas com os mesmos objetivos.
Errada, porque a CF não autoriza todos os entes federativos a instituírem critérios especiais de tributação nesse caso.
- B)somente a União poderá estabelecer critérios especiais de tributação, podendo os estados, o DF e os municípios estabelecer outras normas com os mesmos objetivos.
Errada, porque a competência não se limita a critérios especiais de tributação nem permite essa repartição entre os entes como a alternativa sugere.
- C)a União, os estados, o DF e os municípios poderão estabelecer critérios especiais de tributação, todavia apenas a União detém competência para estabelecer outras normas com os mesmos objetivos.
Errada, porque os estados, o DF e os municípios não recebem essa competência constitucional para criar critérios especiais de tributação nessa hipótese.
- D)somente a União poderá estabelecer critérios especiais de tributação, além de outras normas com os mesmos objetivos.
Certa, pois a CF atribui à União a possibilidade de estabelecer critérios especiais de tributação e outras normas com a mesma finalidade de preservar a concorrência.
Gabarito: D
A CF trata desse tema no art. 146-A, que foi pensado justamente para evitar que a tributação seja usada de forma a bagunçar a concorrência. A ideia é simples: quando há risco de desequilíbrio no mercado, o legislador pode criar regras tributárias especiais para neutralizar esse efeito. Isso é bem típico de prova FGV: ela mistura competência tributária com proteção da concorrência para ver se voce percebe quem pode agir e em que nível normativo. No caso do art. 146-A, a Constituição permite que a União atue por lei para estabelecer critérios especiais de tributação e também outras normas com o mesmo objetivo. É uma autorização constitucional específica, voltada a preservar a livre concorrência e evitar vantagens indevidas em cenários de concentração econômica, como uma fusão que concentre mais de 60% do mercado. Por isso o gabarito é a letra D. Não se trata de uma competência repartida entre União, estados, DF e municípios, mas de atuação da União, nos termos constitucionais, para editar essas regras com finalidade antielisiva concorrencial. Em resumo: a CF quer o freio, mas colocou a chave na mão da União.