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Direito Tributário · FGV · 2010

Questão comentada de Direito Tributário

Caso ocorra a fusão de duas grandes indústrias alimentícias brasileiras que, juntas, detenham mais de 60% do mercado nacional de certo item de alimentação, de acordo com o que dispõe a CF, para prevenir os desequilíbrios da concorrência causados pela citada fusão,

Gabarito: D

A CF trata desse tema no art. 146-A, que foi pensado justamente para evitar que a tributação seja usada de forma a bagunçar a concorrência. A ideia é simples: quando há risco de desequilíbrio no mercado, o legislador pode criar regras tributárias especiais para neutralizar esse efeito. Isso é bem típico de prova FGV: ela mistura competência tributária com proteção da concorrência para ver se voce percebe quem pode agir e em que nível normativo. No caso do art. 146-A, a Constituição permite que a União atue por lei para estabelecer critérios especiais de tributação e também outras normas com o mesmo objetivo. É uma autorização constitucional específica, voltada a preservar a livre concorrência e evitar vantagens indevidas em cenários de concentração econômica, como uma fusão que concentre mais de 60% do mercado. Por isso o gabarito é a letra D. Não se trata de uma competência repartida entre União, estados, DF e municípios, mas de atuação da União, nos termos constitucionais, para editar essas regras com finalidade antielisiva concorrencial. Em resumo: a CF quer o freio, mas colocou a chave na mão da União.

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