Acerca da disciplina constitucional da repartição das receitas tributárias, assinale a opção correta.
- A)Ao DF cabe metade da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício de sua competência residual ou extraordinária.
Errada: na competência residual, a União repassa 20% do imposto aos estados e ao DF, e não metade, além de a regra não se aplicar ao imposto extraordinário de guerra.
- B)Cabe aos municípios, em qualquer hipótese, a integralidade do imposto sobre a propriedade territorial rural.
Errada: os municípios não recebem a integralidade do ITR em qualquer hipótese, pois a Constituição prevê repartição de 50%, salvo situações específicas de fiscalização e arrecadação assumidas pelo município.
- C)Aos municípios pertence a integralidade do produto da arrecadação do imposto de renda incidente na fonte sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, por eles.
Certa: o art. 158, I, da CF assegura aos municípios o produto do IR retido na fonte sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações.
- D)A União deve repassar aos estados 25% do produto da arrecadação do IPI.
Errada: a repartição do IPI com os estados é de 10%, não de 25%, conforme o art. 159, I, b, da Constituição.
Gabarito: C
A repartição das receitas tributárias é o mecanismo que a Constituição usa para distribuir o dinheiro arrecadado entre União, estados, DF e municípios. A lógica é simples: nem sempre quem cria o tributo fica com tudo. Às vezes a Constituição manda repartir, justamente para equilibrar as contas dos entes federativos. No caso da questão, a chave está no artigo 158, I, da Constituição Federal. Ele determina que pertence aos municípios o produto da arrecadação do imposto de renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e fundações. Ou seja: se o próprio município pagou o rendimento e reteve o IR na fonte, esse valor é dele. É uma hipótese clássica de repartição direta. Perceba que isso não é o mesmo que dizer que todo IR fica com o município. A regra é só para o IR retido na fonte sobre pagamentos feitos pelo próprio ente municipal e suas entidades vinculadas. É uma exceção bem específica, muito cobrada em prova porque a banca adora trocar um detalhe e ver quem escorrega. Também vale lembrar que a Constituição trata de várias partilhas: IPI, IR, ITR, ICMS, FPE, FPM etc. Então, em questões desse tema, o segredo é conferir o ente beneficiário e o percentual exato. Aqui, o item C está correto exatamente por reproduzir a hipótese constitucional do art. 158, I.