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Direito Tributário · FGV · 2010

Questão comentada de Direito Tributário

Certo contribuinte foi notificado, em 31 de outubro de determinado ano, para pagamento de um tributo, sem que a lei ou a notificação tenha determinado o vencimento daquela obrigação. Nessa situação hipotética, o vencimento ocorrerá

Gabarito: A

Quando a lei ou a notificação não fixam o vencimento do tributo, a regra do CTN entra em cena para não deixar a obrigação “solta no mundo”: o vencimento ocorre 30 dias depois da notificação do lançamento. Isso está no artigo 160 do CTN, e é exatamente o que a questão cobra. Como a notificação foi em 31 de outubro, somando 30 dias o prazo cai em 30 de novembro, salvo se a lei trouxer regra diferente, o que o enunciado expressamente afastou. Repare que aqui não importa o vencimento dos demais tributos do mesmo ente federado. O CTN não manda copiar calendário alheio nem usar analogia para criar data de pagamento. Primeiro vem a lei; se ela não disser, vem a regra geral do art. 160. Essa é uma clássica pegadinha de prova: misturar “prazo do lançamento notificado” com vencimento de outros impostos ou inventar datas genéricas de final de ano. Em matéria tributária, a regra costuma ser bem objetiva, quase sem poesia. Portanto, o gabarito está correto porque, na ausência de prazo legal ou notificatório, o tributo vence 30 dias após a notificação, exatamente em 30 de novembro.

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