Certo contribuinte foi notificado, em 31 de outubro de determinado ano, para pagamento de um tributo, sem que a lei ou a notificação tenha determinado o vencimento daquela obrigação. Nessa situação hipotética, o vencimento ocorrerá
- A)em 30 de novembro do mesmo ano, independentemente do vencimento dos outros impostos cobrados pelo mesmo ente da Federação.
Certa: aplica o art. 160 do CTN, que fixa o vencimento em 30 dias após a notificação quando a lei ou a própria notificação não estabelecerem outra data.
- B)na data do vencimento dos outros impostos cobrados pelo mesmo ente da Federação, por aplicação da analogia.
Errada: não há no CTN regra que vincule o vencimento ao dos outros impostos do mesmo ente por analogia.
- C)em qualquer data, desde que anterior a 31 de dezembro daquele mesmo ano.
Errada: o CTN não permite escolher qualquer data até 31 de dezembro; existe prazo legal específico.
- D)em qualquer data, desde que não ultrapasse o dia 31 de outubro do ano seguinte.
Errada: o prazo não vai até 31 de outubro do ano seguinte; a regra geral é de 30 dias após a notificação.
Gabarito: A
Quando a lei ou a notificação não fixam o vencimento do tributo, a regra do CTN entra em cena para não deixar a obrigação “solta no mundo”: o vencimento ocorre 30 dias depois da notificação do lançamento. Isso está no artigo 160 do CTN, e é exatamente o que a questão cobra. Como a notificação foi em 31 de outubro, somando 30 dias o prazo cai em 30 de novembro, salvo se a lei trouxer regra diferente, o que o enunciado expressamente afastou. Repare que aqui não importa o vencimento dos demais tributos do mesmo ente federado. O CTN não manda copiar calendário alheio nem usar analogia para criar data de pagamento. Primeiro vem a lei; se ela não disser, vem a regra geral do art. 160. Essa é uma clássica pegadinha de prova: misturar “prazo do lançamento notificado” com vencimento de outros impostos ou inventar datas genéricas de final de ano. Em matéria tributária, a regra costuma ser bem objetiva, quase sem poesia. Portanto, o gabarito está correto porque, na ausência de prazo legal ou notificatório, o tributo vence 30 dias após a notificação, exatamente em 30 de novembro.