De acordo com o Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a lei tributária na hipótese de:
- A)analogia, quando esta favorecer o contribuinte.
Errada: analogia pode ser usada para integrar lacunas, mas o CTN nao autoriza retroatividade por esse motivo.
- B)extinção do tributo, ainda não definitivamente constituído.
Errada: a extincao do tributo nao definitivamente constituido nao e, por si, a hipoteses de retroatividade prevista no art. 106 do CTN.
- C)graduação quanto à natureza de tributo aplicável, desde que não seja hipótese de crime.
Errada: o CTN nao preve retroatividade com base em graduacao quanto a natureza do tributo, e a afirmacao mistura conceitos sem amparo legal.
- D)ato não definitivamente julgado, quando a lei nova lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
Certa: o art. 106, II, 'c', do CTN admite a aplicacao retroativa da lei mais benigna a ato nao definitivamente julgado.
Gabarito: D
No Direito Tributario, a regra geral e que a lei nao retroage. Mas o CTN traz excecoes bem pontuais no art. 106, que funcionam como uma especie de “porta de tras” para beneficiar o contribuinte ou afastar rigor excessivo. E aqui a banca gosta de trocar a ordem das ideias para ver se voce confunde interpretacao, analogia e retroatividade. Pelo art. 106 do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito em duas hipoteses principais: quando for interpretativa, desde que nao haja imposicao de penalidade, e quando se tratar de ato nao definitivamente julgado, se a lei nova deixar de defini-lo como infração, ou lhe cominar penalidade menos severa. Ou seja, a retroatividade, em materia tributaria, aparece com cara de benevolencia e limite bem marcado. Por isso, a alternativa D esta correta: se o ato ainda nao foi definitivamente julgado e a lei posterior preve pena menor, aplica-se a norma mais favoravel. Essa ideia esta expressa no art. 106, II, 'c', do CTN, e reflete a logica de tratamento mais brando em materia sancionatoria. Em resumo: o sistema nao quer transformar a lei nova em maquina do tempo geral, mas admite essa viagem quando ela reduz a punição. As demais alternativas tentam distrair voce com temas que nao sao, por si, hipoteses de retroatividade. Analogia nao gera retroacao automatic a favor do contribuinte; extincao do tributo segue a regiao da lei no tempo, mas a questao pede exatamente a hipoteses legal de retroatividade; e a graduacao quanto a natureza do tributo nao e formula do art. 106. Aqui, o segredo e lembrar o texto legal quase de cor, porque a FGV adora o CTN literal.