Um fiscal federal, em processo de auditoria, verificou que uma empresa estava em dívida para com o fisco em relação ao imposto de renda. Ao autuar a empresa para pagamento do imposto, o fiscal impôs-lhe, ainda, uma multa por atraso no pagamento e outra, por não ter entregue a declaração anual de rendimentos da pessoa jurídica. Nessa situação hipotética,
- A)todas as obrigações são consideradas principais.
Correta, porque o CTN inclui na obrigacao principal tanto o tributo quanto a penalidade pecuniaria, inclusive multas por atraso e por descumprimento de obrigacao acessoria convertida em multa.
- B)a obrigação de pagar o imposto de renda é considerada principal; a de pagar as multas, não.
Errada, porque a multa de mora e penalidade pecuniaria e, portanto, tambem se enquadra como obrigacao principal.
- C)a obrigação de pagar o imposto de renda e a de pagar a multa de mora são consideradas principais; a de pagar a multa por atraso na entrega da declaração, não.
Errada, porque a multa por atraso na entrega da declaracao, embora surja de obrigacao acessoria descumprida, se converte em penalidade pecuniaria e integra a obrigacao principal.
- D)a obrigação de pagar o imposto de renda e a de pagar a multa por atraso na entrega da declaração são consideradas principais; a de pagar a multa de mora, não.
Errada, porque a multa de mora nao fica fora da obrigacao principal; ela tambem e penalidade pecuniaria cobrada em dinheiro.
Gabarito: A
No Direito Tributario, a chave esta no art. 113 do CTN. A obrigacao principal nasce com o fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniaria. Ou seja: nao e so o imposto em si que entra nessa categoria, mas tambem as multas em dinheiro aplicadas pelo descumprimento da lei tributaria. Ja a obrigacao acessoria e aquela de fazer ou nao fazer algo: emitir declaracao, escriturar livros, manter documentos, entregar informacoes. Ela parece “menor”, mas nao subestime a cidadela burocratica do Fisco. Se voce descumpre a obrigacao acessoria, ela se converte em obrigacao principal, so que agora o objeto passa a ser a multa correspondente, nos termos do art. 113, paragrafo 3o, do CTN. Aplicando isso ao caso: o imposto de renda e obrigacao principal; a multa por atraso no pagamento e tambem penalidade pecuniaria, logo integra a obrigacao principal; e a multa por nao entregar a declaracao anual decorre do descumprimento de uma obrigacao acessoria, mas, ao ser aplicada, tambem vira obrigacao principal porque tem conteudo pecuniario. Resultado: todas as obrigacoes mencionadas sao principais. E esse e exatamente o ponto que a FGV costuma explorar: ela mistura tributo, multa de mora e multa por infracao formal para ver se voce lembra que, para o CTN, penalidade pecuniaria entra no campo da obrigacao principal. O raciocinio esta alinhado ao art. 113, §§ 1o e 3o, do CTN.