Consoante o princípio tributário da reserva legal, é vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Todavia, admite-se, constitucionalmente, que
- A)a União e os estados criem ou aumentem tributo por meio de decreto.
Errada, porque estados não podem criar ou aumentar tributo por decreto, já que a exceção constitucional de flexibilização é restrita a hipóteses específicas da União.
- B)a União aumente determinados tributos por meio de decreto.
Certa, porque a Constituição admite que a União altere alíquotas de determinados tributos por decreto, nos limites do art. 153, 1º, da CF.
- C)a União crie ou aumente tributo por meio de decreto.
Errada, porque a União não pode criar tributo por decreto, apenas em casos excepcionais pode ajustar alíquota de tributos já autorizados pela Constituição.
- D)os estados aumentem tributo por meio de decreto.
Errada, porque os estados também ficam submetidos à legalidade estrita e não têm autorização constitucional geral para majorar tributo por decreto.
Gabarito: B
A regra no Direito Tributário é simples: tributo só nasce ou aumenta com lei. Isso vem do princípio da legalidade, previsto no art. 150, I, da Constituição, e reforça a ideia de que o Estado não pode “improvisar” cobrança por ato administrativo. Em matéria tributária, a lei é a porta de entrada da exigência fiscal. Mas a própria Constituição abre algumas exceções bem específicas, porque nem tudo no mundo tributário é engessado. O art. 153, 1º, da CF permite que a União altere alíquotas de certos tributos por ato do Poder Executivo, dentro dos limites e condições da lei. É o caso clássico de tributos com função extrafiscal, como II, IE, IPI e IOF, além da CIDE-combustíveis e do ICMS-combustíveis em hipóteses constitucionais específicas. Por isso o gabarito é a letra B. A banca quer que você lembre que a União, em situações autorizadas pela Constituição, pode aumentar determinados tributos por decreto, sem precisar de uma nova lei para cada ajuste de alíquota. Não é carta branca para criar imposto do nada, mas sim uma exceção constitucional ao princípio da reserva legal. Em resumo: legalidade é a regra, exceção é a alteração de alguns tributos pela União por ato do Executivo. Se a questão falar em estados ou em criação de tributo por decreto, desconfie: aí a Constituição não dá esse passe livre.