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Direito Tributário · FGV · 2010

Questão comentada de Direito Tributário

Caso determinado município venha a atualizar o valor monetário da base de cálculo do IPTU, tal hipótese

Gabarito: D

Aqui entra uma pegadinha clássica do Direito Tributário: nem toda mudança no valor do tributo é aumento de tributo. O CTN, no art. 97, §2º, deixa claro que a atualização do valor monetário da base de cálculo, quando serve só para recompor a inflação, não equivale a majoração tributária. Em outras palavras: corrigir a moeda não é criar riqueza nova para o Município, é só evitar que a inflação corroa a base de cálculo. Por isso, essa atualização pode ser feita por decreto, sem necessidade de lei nova. A lógica é simples: se a medida apenas preserva o valor real do IPTU, ela se encaixa em ato administrativo de atualização monetária. O STF também admite essa distinção, mas alerta que não pode haver aumento disfarçado de correção, como reajuste acima do índice oficial. Então, no caso da questão, a alternativa correta é a letra D. O Município pode disciplinar a atualização monetária da base de cálculo por decreto, desde que seja mera correção e não elevação real do tributo. Se passar do ponto, aí deixa de ser atualização e vira aumento, exigindo lei.

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