De acordo com o Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172/1966), na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente, na ordem indicada:
- A)Os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; a equidade; e a analogia.
Incorreta: inverte a analogia e os princípios.
- B)Os princípios gerais de direito público; os princípios gerais de direito tributário; a analogia; e a equidade.
Incorreta: põe direito público antes de direito tributário.
- C)A analogia; os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; e a equidade.
Correta: reproduz a ordem do art. 108 do CTN.
- D)A analogia; os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; e os costumes.
Incorreta: costumes não entram nessa posição.
- E)Os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; os costumes; e a analogia.
Incorreta: a analogia vem primeiro.
Gabarito: C
Na integração da legislação tributária, o CTN ordena: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade.