A respeito dos conhecimentos sobre tributos federais e tributos municipais, é correto afirmar que:
- A)Os municípios, mediante lei complementar, podem instituir empréstimos compulsórios.
Errada: empréstimos compulsórios só podem ser instituídos pela União, e não pelos municípios, nos termos do art. 148 da Constituição.
- B)Compete à União e aos municípios a instituição de contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
Errada: as contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas são de competência da União, não dos municípios, conforme o art. 149 da CF.
- C)A União pode instituir contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Certa: a contribuição de melhoria decorre de obra pública e pode ser instituída pelo ente federativo competente, incluindo a União, com base no art. 145, III, da CF.
- D)O imposto sobre a propriedade territorial rural, de competência dos municípios, é não cumulativo.
Errada: o ITR é imposto de competência da União, não dos municípios, e não tem natureza de tributo não cumulativo.
- E)O imposto de competência da União sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal.
Errada: o ITCMD é de competência dos estados e do Distrito Federal, não da União; além disso, quem fixa alíquotas máximas é o Senado, nos termos da Constituição.
Gabarito: C
A questão mistura competências tributárias da Constituição, que é onde a maioria das pegadinhas mora. Primeiro, lembre a lógica básica: nem todo ente pode criar qualquer tributo. A Constituição reparte essas competências com bastante ciúme, e cada tributo tem seu dono definido em regra expressa. A contribuição de melhoria é um exemplo clássico de tributo ligado a obra pública. Ela pode ser instituída por qualquer ente federativo que realize a obra e gere valorização imobiliária, conforme o art. 145, III, da Constituição e o CTN. Em outras palavras: se houve obra pública e houve valorização do imóvel, pode aparecer contribuição de melhoria na conta, desde que respeitados os limites legais. Já os empréstimos compulsórios são um tributo exclusivo da União, previsto no art. 148 da CF. As contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas também são da União, pelo art. 149. E o ITR não é municipal: é imposto federal, com possibilidade de fiscalização e cobrança pelo município se houver convênio, mas a competência continua sendo da União, art. 153, VI e §4º. Por isso, o gabarito é a letra C. A União, como qualquer outro ente competente, pode instituir contribuição de melhoria quando houver obra pública que gere valorização. É a alternativa que bate com a Constituição sem inventar moda.