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Direito Tributário · FEPESE · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Em contrato de locação de imóvel urbano, o proprietário do imóvel firmou no contrato de locação que o pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana seria de responsabilidade do locatário do bem. O locatário do imóvel não pagou o imposto predial e o Município ajuizou a ação judicial para a cobrança dos valores devidos.

Gabarito: A

No IPTU, o ponto central é simples: o município cobra de quem a lei define como sujeito passivo, e não de quem as partes escolheram no contrato. Pelo art. 34 do CTN, o contribuinte do IPTU é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título. Só que o locatário, em regra, não entra nessa lista para fins de cobrança do imposto. O contrato de locação pode até dizer que o locatário vai pagar o IPTU, mas isso vale na relação privada entre locador e locatário. Para o Fisco, essa cláusula não muda a sujeição tributária. Em outras palavras: o contrato não faz mágica tributária. O município continua podendo exigir o tributo do sujeito definido em lei. A jurisprudência do STJ é firme nesse sentido: a convenção particular que transfere o encargo tributário não pode ser oposta ao Fisco. Esse raciocínio aparece de forma clássica em matéria de IPTU e também é reforçado pelo art. 123 do CTN, que impede que acordos privados alterem a responsabilidade tributária perante a Fazenda Pública. Por isso, o gabarito está na alternativa A. O proprietário continua sendo o responsável perante o município, ainda que, no plano contratual, possa depois discutir com o locatário quem suporta o custo econômico do imposto. O município cobra de um lado; o contrato resolve do outro.

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