Um contribuinte não declarou parte do tributo devido sobre uma operação cujo fato é considerado gerador de Imposto Sobre Serviço. Passado o prazo legal do recolhimento, o contribuinte tem a intenção de regularizar a sua situação fiscal e, assim, afastar eventual responsabilização ou penalização pelo ato. Assinale a alternativa correta de acordo com a situação narrada.
- A)O contribuinte deverá simular o pagamento do tributo não recolhido dentro do prazo legal e ingressar com ação cautelar de anulação de débito fiscal.
Errada, porque não existe ação cautelar de anulação de débito fiscal para essa finalidade e o enunciado exige regularização espontânea, não uma simulação de pagamento.
- B)O contribuinte deverá aguardar a notificação fiscal sobre os valores devidos e, prontamente de forma espontânea, pagar o tributo devido com os respectivos juros de mora sobre o valor.
Errada, porque a espontaneidade precisa ocorrer antes de notificação ou fiscalização; esperar a intimação já afasta a denúncia espontânea.
- C)Deverá o contribuinte de forma espontânea, antes de qualquer procedimento de fiscalização, pagar o tributo devido com os respectivos juros de mora sobre o valor.
Certa, porque corresponde ao art. 138 do CTN: pagamento espontâneo do tributo devido, com juros de mora, antes de qualquer procedimento fiscal, afasta a penalidade.
- D)O contribuinte deverá reservar em conta escritural própria, e aberta para o fim específico, o valor referente ao tributo devido com os respectivos juros de mora sobre o valor.
Errada, porque reservar valor em conta escritural não substitui o pagamento exigido pela denúncia espontânea nem exclui a responsabilidade pela infração.
- E)Após citação para apresentar defesa no processo judicial, deverá o contribuinte alegar como preliminar a intenção de pagar a integralidade do tributo devido com os respectivos juros de mora sobre o valor.
Errada, porque a regularização deve ser anterior a qualquer procedimento fiscal ou judicial; após citação, já não há espontaneidade.
Gabarito: C
Quando a pessoa percebe que ficou devendo tributo e quer correr para regularizar antes de a fiscalização bater na porta, entra em cena a chamada denúncia espontânea. Ela está no art. 138 do CTN e, em resumo, funciona assim: se o contribuinte se antecipa a qualquer procedimento fiscal e paga o tributo devido com os juros de mora, ele afasta a responsabilidade por infração, ou seja, não sofre a penalidade ligada àquele atraso. O ponto-chave aqui é o momento. Não basta querer pagar depois de ser notificado, autuado ou fiscalizado. A espontaneidade precisa existir antes de qualquer ato de fiscalização relacionado à infração. Se a Fazenda já iniciou procedimento, a porta da denúncia espontânea fecha. Simples, quase um "quem chegou primeiro ganhou" do Direito Tributário. No caso da questão, o contribuinte não declarou parte do tributo e quer se regularizar depois de passado o prazo legal, mas antes de qualquer fiscalização. Isso encaixa exatamente no art. 138 do CTN: pagamento do tributo devido + juros de mora, de forma espontânea, para afastar a penalidade. A doutrina e a jurisprudência do STJ tratam essa hipótese como regularização voluntária apta a excluir a multa punitiva, desde que não haja procedimento fiscal iniciado. Por isso o gabarito é a letra C. Ela traduz a ideia correta da denúncia espontânea: agir por iniciativa própria, antes da fiscalização, pagando o que deve com os juros de mora. O detalhe importante é que a norma fala em excluir a responsabilidade pela infração, não em “apagar” o tributo ou os juros. Esses continuam devidos.