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Direito Tributário · FEPESE · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

É correto afirmar de acordo com o Código Tributário Nacional.

Gabarito: B

A questão gira em torno da regra de que o lançamento tributário deve seguir a lei vigente no momento em que ocorreu o fato gerador. No CTN, isso aparece de forma bem clara no art. 144: o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que depois a lei seja alterada, revogada ou complementada. Em outras palavras, o Fisco não pode pegar uma lei nova e usá-la para redesenhar um fato passado, salvo hipóteses específicas previstas em lei mais benigna ou regras próprias de retroatividade, que aqui não se aplicam. Isso é importante porque o lançamento não cria o tributo do nada, ele apenas formaliza a obrigação que já nasceu com o fato gerador. Por isso, a lei aplicável é a do momento do fato, e não a do momento em que a Administração terminou o trabalho burocrático. O CTN protege essa lógica para dar segurança jurídica ao contribuinte. A alternativa correta é a B porque repete exatamente a ideia do art. 144 do CTN. Mesmo que a norma seja modificada ou revogada depois, o lançamento continua vinculado à lei vigente quando o fato gerador aconteceu. É a clássica fotografia do passado tributário: vale a cena do momento do fato, não o filtro novo do dia seguinte. As demais alternativas misturam conceitos de lançamento, revisão e impugnação. A banca costuma gostar dessas trocas de papéis entre constituição do crédito, revisão de lançamento e procedimento contraditório, então vale ficar atento: uma coisa é o lançamento se vincular à lei do fato gerador; outra, bem diferente, é dizer que ele pode ser alterado de qualquer jeito depois de notificado.

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