Assinale a alternativa correta a partir dos entendimentos sumulados do Tribunais Superiores.
- A)A notificação do auto de infração faz cessar a contagem do prazo prescricional para a constituição do crédito tributário.
Errada: a notificacao do auto de infracao nao cessa a prescricao para a constituicao do credito, ate porque a discussao envolve a constituicao e o prazo decadencial/prescricional nos termos do CTN e da jurisprudencia.
- B)O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade, por si só, acarreta a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
Errada: o simples inadimplemento da sociedade nao gera, por si so, responsabilidade solidaria do socio-gerente, conforme a Sumula 430 do STJ.
- C)O benefício da denúncia espontânea aplica-se aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, quando pagos a destempo.
Errada: a denuncia espontanea nao se aplica aos tributos sujeitos a lancamento por homologacao quando o debito foi regularmente declarado e pago fora do prazo, conforme a Sumula 360 do STJ.
- D)A simples entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo débito fiscal, não constitui o crédito tributário, devendo ser providenciado o lançamento por parte do fisco.
Errada: a simples entrega da declaracao reconhecendo o debito ja constitui o credito tributario, dispensando novo lancamento pelo Fisco, nos termos da Sumula 436 do STJ.
- E)Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
Certa: se o debito foi declarado e nao pago, e legitima a recusa de certidao negativa ou de certidao positiva com efeito de negativa, pois o credito tributario permanece pendente.
Gabarito: E
Aqui a banca quer saber se voce reconhece o efeito juridico da declaracao do proprio contribuinte. Em tributos sujeitos a lancamento por homologacao, quando voce declara o debito, o credito tributario ja pode ser considerado constituido, mesmo antes de qualquer gesto heroico do Fisco. Se depois a divida foi declarada e nao paga, a Administracao pode negar a certidao negativa ou a certidao positiva com efeito de negativa, porque existe credito exigivel pendente de quitação. Esse ponto aparece muito em jurisprudencia do STJ: a declaracao do contribuinte tem forte peso juridico e, quando acompanha o reconhecimento do debito, dispensa novo lancamento para constituir o credito. Por isso, nao faz sentido exigir certidao “limpa” de quem confessou o debito e ainda nao pagou. O sistema tributario nao gosta de magia: declarou, assumiu. O gabarito esta na alternativa E porque ela traduz exatamente esse entendimento sumulado dos Tribunais Superiores. Em termos praticos, havendo debito declarado e nao quitado, o Fisco pode impedir a expedicao da certidao, pois nao se trata de contribuinte adimplente nem de situacao regularizada. Resumo de prova: declaracao do debito sem pagamento gera consequencias concretas, inclusive quanto a regularidade fiscal. E, quando a banca fala em entendimento sumulado, vale pensar primeiro em STJ e STF, porque eles adoram fechar a porta para teses que parecam boas, mas nao passam no teste da jurisprudencia.