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Direito Tributário · FEPESE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

A respeito dos conhecimentos sobre a contribuição de melhoria, previstos no código tributário do município de Guatambu, é correto afirmar:

Gabarito: B

A contribuição de melhoria é um tributo ligado a uma obra pública que valoriza um imóvel. A lógica é simples: o poder público faz a obra, o imóvel ganha valorização, e o proprietário pode ser chamado a contribuir dentro de limites legais. Ela não existe para punir propriedade improdutiva, nem para cobrar pelo simples uso de serviço público ou pelo exercício do poder de polícia. Isso é coisa de outros tributos, como impostos, taxas e contribuição de melhoria cada um no seu quadrado. No caso da contribuição de melhoria, o ponto central é a obra pública e a valorização imobiliária dela decorrente. Pelo Código Tributário Nacional, a cobrança depende da realização da obra e da efetiva valorização do imóvel, observados o limite total da despesa e o limite individual correspondente ao acréscimo de valor de cada imóvel. A banca, porém, trabalhou com a disciplina local do município, e o enunciado apontou como fato gerador a conclusão da obra realizada pela municipalidade. Por isso, a alternativa B está correta: a ideia cobrada é que o fato gerador se liga à finalização da obra pública, momento em que se verifica a situação apta a ensejar a exigência do tributo, conforme a disciplina do código tributário municipal indicado na questão. É a velha lógica do "a obra terminou, agora vamos medir o impacto no bolso", sempre dentro dos limites legais. Em resumo: contribuição de melhoria não nasce de polícia administrativa, nem de serviço público específico e divisível, nem de ITR disfarçado. Ela existe para repartir, com justiça fiscal, o custo de uma obra pública que valorizou imóveis particulares.

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